Condomínio em Florianópolis gera polêmica ao restringir barulhos durante relações sexuais após as 22h

Um condomínio residencial localizado em Florianópolis, Santa Catarina, tornou-se alvo de debate após aprovar, em assembleia, uma norma que restringe barulhos excessivos entre 22h e 7h — incluindo ruídos associados a relações sexuais. A medida, inserida no regulamento interno do prédio, prevê advertências e aplicação de multa a moradores que provocarem incômodo sonoro nesse período, com valores que podem ultrapassar R$ 500 em caso de reincidência.

A decisão foi tomada após uma série de reclamações formais registradas por condôminos, que relatavam dificuldade para dormir devido a “gemidos, gritos e barulhos de móveis”, especialmente durante a madrugada. Os episódios, segundo os moradores, teriam se tornado recorrentes e ultrapassado os limites do tolerável, levando a administração do condomínio a buscar uma solução formal para preservar o sossego noturno.

Apesar de não mencionar diretamente relações sexuais, o novo artigo do regulamento passou a ser interpretado por muitos como uma tentativa de regular a vida íntima dentro das unidades, o que causou controvérsia e dividiu opiniões no prédio e nas redes sociais.

“Ninguém está tentando interferir na vida pessoal dos moradores. A questão aqui é o respeito mútuo. Se uma conduta está tirando o sono dos vizinhos, algo precisa ser feito”, afirmou um dos condôminos favoráveis à norma.

Outros moradores, no entanto, classificaram a medida como exagerada e questionam sua aplicabilidade prática. “Como se comprova esse tipo de ruído? Vai depender de gravações, testemunhas? É uma linha muito tênue entre o direito ao sossego e a invasão de privacidade”, disse uma moradora contrária à regra.

Especialistas em direito condominial avaliam que a norma pode ser questionada judicialmente, caso seja interpretada como invasiva ou desproporcional. O advogado Ricardo Mendes explica que o Código Civil prevê o dever de não perturbar o sossego alheio, mas que isso precisa estar sempre equilibrado com os direitos constitucionais à privacidade e à liberdade individual.

“É possível, sim, impor limites ao barulho, seja ele qual for,  desde que exista prova objetiva da perturbação. Mas a forma como essa norma será aplicada precisa ser cuidadosamente avaliada, para não extrapolar os limites do razoável”, destaca Mendes.

O caso, que repercutiu nas redes sociais e em grupos de discussão sobre convivência condominial, trouxe à tona um debate mais amplo: até que ponto o condomínio pode regular comportamentos dentro das unidades privadas? A administração do prédio informou que a norma poderá ser revista em futuras assembleias, caso se comprove ineficaz ou gere efeitos colaterais indesejados.

Enquanto isso, o regulamento segue em vigor, e os moradores devem se adaptar ao novo entendimento sobre o que significa, no contexto do condomínio, o “direito ao silêncio”.

Fonte: Portal ND+

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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