Um condomínio residencial localizado em Florianópolis, Santa Catarina, tornou-se alvo de debate após aprovar, em assembleia, uma norma que restringe barulhos excessivos entre 22h e 7h — incluindo ruídos associados a relações sexuais. A medida, inserida no regulamento interno do prédio, prevê advertências e aplicação de multa a moradores que provocarem incômodo sonoro nesse período, com valores que podem ultrapassar R$ 500 em caso de reincidência.
A decisão foi tomada após uma série de reclamações formais registradas por condôminos, que relatavam dificuldade para dormir devido a “gemidos, gritos e barulhos de móveis”, especialmente durante a madrugada. Os episódios, segundo os moradores, teriam se tornado recorrentes e ultrapassado os limites do tolerável, levando a administração do condomínio a buscar uma solução formal para preservar o sossego noturno.
Apesar de não mencionar diretamente relações sexuais, o novo artigo do regulamento passou a ser interpretado por muitos como uma tentativa de regular a vida íntima dentro das unidades, o que causou controvérsia e dividiu opiniões no prédio e nas redes sociais.
“Ninguém está tentando interferir na vida pessoal dos moradores. A questão aqui é o respeito mútuo. Se uma conduta está tirando o sono dos vizinhos, algo precisa ser feito”, afirmou um dos condôminos favoráveis à norma.
Outros moradores, no entanto, classificaram a medida como exagerada e questionam sua aplicabilidade prática. “Como se comprova esse tipo de ruído? Vai depender de gravações, testemunhas? É uma linha muito tênue entre o direito ao sossego e a invasão de privacidade”, disse uma moradora contrária à regra.
Especialistas em direito condominial avaliam que a norma pode ser questionada judicialmente, caso seja interpretada como invasiva ou desproporcional. O advogado Ricardo Mendes explica que o Código Civil prevê o dever de não perturbar o sossego alheio, mas que isso precisa estar sempre equilibrado com os direitos constitucionais à privacidade e à liberdade individual.
“É possível, sim, impor limites ao barulho, seja ele qual for, desde que exista prova objetiva da perturbação. Mas a forma como essa norma será aplicada precisa ser cuidadosamente avaliada, para não extrapolar os limites do razoável”, destaca Mendes.
O caso, que repercutiu nas redes sociais e em grupos de discussão sobre convivência condominial, trouxe à tona um debate mais amplo: até que ponto o condomínio pode regular comportamentos dentro das unidades privadas? A administração do prédio informou que a norma poderá ser revista em futuras assembleias, caso se comprove ineficaz ou gere efeitos colaterais indesejados.
Enquanto isso, o regulamento segue em vigor, e os moradores devem se adaptar ao novo entendimento sobre o que significa, no contexto do condomínio, o “direito ao silêncio”.
Fonte: Portal ND+