Um condomínio residencial localizado em Recife (PE) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um casal de moradores. A decisão, proferida na última quinta-feira (17/7), ocorreu após o casal não receber o acesso às imagens das câmeras de segurança solicitadas para tentar localizar um animal de estimação desaparecido. As informações são do Diário da Justiça.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro, que entendeu haver desídia por parte do condomínio em fornecer as imagens solicitadas, mesmo após diversas tentativas documentadas por e-mail.
Conflitos anteriores entre condomínio e moradores
A ação teve origem em um processo movido pelo próprio condomínio contra o casal, sob alegações de com
A ação teve origem em um processo movido pelo próprio condomínio contra o casal, sob alegações de comportamento antissocial. O residencial afirmou que os moradores instalaram, sem autorização, uma grade e uma câmera de segurança no corredor de acesso ao apartamento, além de terem feito modificações na instalação elétrica. Também foi alegado que os moradores estariam utilizando a garagem para guardar objetos pessoais, o que é proibido pelo regimento interno.
Em sua defesa, o casal rebateu as acusações, afirmando que a instalação da grade foi motivada pela falta de segurança no prédio e após várias tentativas frustradas de obter providências do síndico. Eles também negaram que os objetos na garagem fossem de sua propriedade, alegando que pertencem à copa do edifício.
Decisão judicial
O juiz reconheceu que os moradores cumpriram a liminar para retirada da grade, autorizando o condomínio a remover a câmera instalada. No entanto, deu razão ao casal quanto à questão da garagem: os itens ali guardados, como geladeira, micro-ondas, cordas e mangueira, são de uso comum e devem ser retirados pelo próprio condomínio.
O magistrado anulou ainda a multa aplicada ao casal e criticou a postura da administração condominial quanto ao acesso às imagens. “Os e-mails comprovam a desídia do condomínio em instalar o aplicativo para acesso às imagens das câmeras nos celulares dos réus, mesmo após diversas solicitações”, destacou na sentença.
Acesso às câmeras não fere LGPD, diz juiz
O condomínio tentou justificar a negativa de acesso às imagens com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, o juiz considerou que a justificativa não se sustenta, já que não havia vedação expressa na convenção do condomínio. Segundo ele, o fornecimento das imagens era necessário diante do objetivo específico e legítimo apresentado, localizar um animal de estimação.
Ainda segundo a decisão, o síndico poderia filtrar as imagens, entregando apenas aquelas relevantes ao pedido, sem expor a privacidade de outros condôminos. “Não haveria, desta forma, qualquer exposição da intimidade de terceiros”, resumiu o magistrado.
Recurso ainda é possível
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil e, até o momento, as partes ainda podem recorrer da decisão.





