O Ekoara Residence, condomínio de alto padrão localizado à beira-mar da Praia de Muro Alto, em Ipojuca (PE), foi autuado pela Agência Pernambucana de Meio Ambiente (CPRH) por descumprimento de condicionante ambiental. A infração refere-se à não construção de uma passarela prevista em projeto aprovado, cuja função era garantir o acesso livre da população à praia.
Durante vistoria técnica realizada em fevereiro de 2020, a CPRH constatou que o condomínio deixou de implantar as estruturas de passeio destinadas ao uso público. O relatório apontou ainda que o muro de contenção erguido no local inviabiliza o acesso tanto à faixa de areia quanto à rua lateral, especialmente durante períodos de maré cheia.
Como resultado, foram aplicadas duas multas simples, no valor de R$ 20 mil cada. A CPRH também determinou a readequação da estrutura à planta original aprovada e a instalação de sinalização informando à população o ponto de acesso público à praia.
Um recurso administrativo interposto pelo empreendimento foi julgado improcedente pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), em dezembro de 2024. Segundo o conselheiro Rodrigo de Oliveira Santos, a passarela era uma parte essencial do projeto e qualquer questionamento sobre sua necessidade deveria ter sido apresentado antes do início da obra.
Além das sanções ambientais, o Ekoara Residence também é alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF), que apura a obstrução do acesso público à orla por parte de empreendimentos privados na região. Segundo o MPF, em trechos localizados em frente ao Ekoara e ao resort vizinho Nannai Residence, a maré alta cobre toda a faixa de areia, dificultando ainda mais a circulação de pedestres.
Em nota, o advogado do condomínio, João Flávio, afirmou que o Ekoara sempre respeitou a legislação ambiental vigente e atribuiu os problemas de acesso à ação natural da maré, o que, segundo ele, foge da responsabilidade do empreendimento.
O caso acende um alerta importante para o setor condominial, especialmente em áreas de interesse ambiental e turístico. A Constituição Federal garante o livre acesso às praias, sendo dever dos empreendimentos conciliarem seus projetos com o direito coletivo ao uso desses espaços.
Fonte: G1





