Condomínio com edificação antiga foi obrigado a realizar obras de infraestrutura necessárias para a acessibilidade de portadores de deficiência física
BDI nº 8 – ano: 2018
Comentário do BDI: Trata-se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, movida por condôminos contra um condomínio.
As condôminas, que são portadoras de deficiência física, pediram para que fossem feitas algumas mudanças no condomínio onde moram para:
1) definir a vaga de garagem que atenda aos critérios legais de acessibilidade; 2) rebaixar os aparelhos de comunicação interna à altura compatível com a utilização por cadeirantes; 3) promover o auxílio humano às condôminas no caso de ingresso pelas portas centrais de vidro; 4) construir rampa de acesso para ingresso na entrada do edifício. E também condenar ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de danos morais, pela negligência da síndica e do condomínio.
O condomínio se defendeu e disse que sempre buscou atender os interesses das moradoras que possuem mobilidade reduzida, mas que, por questões financeiras internas, não conseguiu concretizar as melhorias. Pediram pelo afastamento da indenização por danos morais e sustentaram ser impossível o cumprimento no que refere-se às vagas de garagem, sem que seja concedido prazo para a realização de Assembleia Geral, pois o prédio é antigo, não havendo estrutura física suficiente para alargar o tamanho das vagas ali existentes.
O Tribunal verificou que o condomínio tomou as medidas de rebaixar os interfones, a determinação para que os funcionários promovam auxílio às condôminas para ingressarem pelas portas centrais de vidro e o agendamento de Assembleia Geral para a contratação de uma empresa que será responsável pela construção da rampa de acesso.
Além do condomínio não apresentar edificações compatíveis com a legislação vigente – mesmo que seja uma edificação antiga (construção dos anos de 1990) – o que se percebe é que houve negligência e indiferença com as condôminas. Isso porque, mesmo após a procura por mudanças, a síndica sequer permitiu que os funcionários do prédio auxiliassem as condôminas, ao argumento de que seria “um desvio de função”. Referido auxílio era prestado pelos funcionários nas gestões anteriores, o que indica que tal proibição configura má fé, ou até mesmo “perseguição” por parte da síndica.
Portanto, foi concedida a prolongação do prazo para a realização e redefinição das obras na garagem do condomínio que atendam aos critérios legais de acessibilidade. Condenou o condomínio a pagar R$ 10.000,00, pelos danos morais que as condôminas sofreram, bem como, ao pagamento das custas processuais.
Ementa: Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais – Condomínio edilício – Moradoras portadoras de deficiência – Ausência de acessibilidade – Danos morais configurados – Vagas de garagem – Dilação de prazo para realização das obras no local – O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que as regras de acessibilidade se aplicam às edificações já existentes rampa de acesso, porta de vidro, rebaixamento dos interfones, vagas de garagem; – Dano moral configurado: negligência da síndica e do condomínio para com as autoras, pois mesmo após pedidos de auxílio e mudanças internas, as medidas não foram feitas, além de ter sido negado auxílio dos funcionários; – Dilação do prazo para realização das obras na garagem do condomínio. Recurso parcialmente provido.
Dados da Decisão: TJSP – Apelação n° 1021847-76.2016.8.26.0003 – Relator: Maria Lúcia Pizzotti – Data do julgamento: 28.2.2018