Como lidar com morador encrenqueiro?

 Por que alguns moradores relutam em cumprir normas de segurança constantes do regimento interno do condomínio em que vivem, prejudicando, assim, a coletividade como um todo?

Será que o fato de preferir comodidade dá o direito de desrespeitar regras para controle de acesso seguro de pessoas, veículos e mercadorias?

Não podemos esquecer dos condôminos que além de não atender solicitação dos porteiros, partem para ofensas e até ameaças.

Será que essas mesmas pessoas agem da mesma forma no ambiente de trabalho?

Claro que não, pois seriam demitidas por justa causa na primeira intercorrência. No trabalho seguem à risca todas as determinações da chefia, mas no edifício…

A experiência de mais de 20 anos realizando projetos de segurança e palestras para condomínios, me autoriza dizer que alguns moradores se acham proprietários das áreas comuns e acreditam que os colaboradores da portaria e zeladoria são seus funcionários. Ledo engano. Estão absolutamente equivocados.

Em tese, o condômino tem livre arbítrio na esfera de sua unidade, mas tem que respeitar as regras internas do prédio, pois vive em coletividade. Como exemplo, não poderá alterar a fachada, terá que observar regras em relação a silêncio, não poderá exercer atividade comercial se morar em edifício residencial e tantas outros empecilhos impostos pela legislação condominial e mais as decisões restritivas tomadas em assembleia interna.

Outro ponto, é que porteiros e zelador são funcionários da administração do condomínio e devem observância às determinações do síndico. Pedidos de moradores somente devem ser atendidos se forem em de acordo com o regimento interno.

Na capacitação que ministro para funcionários de edifícios, sempre bato na tecla que ao notarem desrespeito de morador a alguma norma, devem lançar o ocorrido no livro de ocorrências, estipulando data, horário exato, local e resumir a atitude do morador frente a recusa de cumprir determinação legal. Caberá ao síndico tomar as medidas cabíveis para repreender o morador de acordo com a gravidade da falta cometida.

Não podemos esquecer do chamado morador antissocial, que pelo seu comportamento reiterado, inviabiliza a boa convivência com os demais condôminos. Esse tipo de infrator poderá ser obrigado a pagar multa de até 10 (dez) vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, segundo o parágrafo único do art. 1337 do Código Civil. Se a multa não trouxer a racionalidade, ou seja, for ainda ineficaz para o morador antissocial, o sindico poderá, por meio de medidas judiciais, restringir o infrator de utilizar áreas comuns ou até mesmo a sua própria unidade, inclusive, em situações extremas, com a determinação de venda forçada da sua propriedade.

Para finalizar, posso garantir que todo prédio tem uma pequena porcentagem de moradores desrespeitosos, conflituosos e encrenqueiros. Caberá ao síndico e colaboradores do condomínio ter muita habilidade emocional, paciência e jamais entrar na mesma vibe, pois estarão colocando fogo na fogueira.

O peso da lei, a polícia e a justiça são as melhores armas a serem utilizadas contra aqueles que não conseguem viver a vida de forma harmoniosa e respeitando normas.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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