Quem mora em condomínio vertical ou horizontal, sabe que é normal o síndico criar comissões sobre diversos temas, compostas de moradores, isso com intuito de auxílio para a tomada de decisões importantes e, muitas vezes, controversas, além de terem o efeito de gerar engajamento importante para que as votações em Assembleias sejam favoráveis.
No papel parece bem produtiva a ideia de criar comissões, mas, na prática, pode se tornar entrave e mais um problema a ser solucionado pelo administrador.
É importante esclarecer, que os integrantes de comissões não têm autonomia para aprovar despesas e execuções de obras que necessitem de quórum específico, diferente do Conselho Fiscal, que tem responsabilidades específicas.
Outra informação relevante, é que o ideal é a Convenção e/ou Regimento Interno ter previsão da criação de comissões e que sejam aprovadas em Assembleia de condôminos.
A ideia de criação de comissão específica para estudar assuntos ligados à segurança patrimonial, geralmente, surge em duas situações:
1) Prédios recém construídos: a experiência de campo tem demonstrado que a esmagadora maioria dos condomínios construídos nos últimos anos na cidade de São Paulo é entregue sem equipamentos físicos e eletrônicos para controle de entrada e saída de moradores, mercadorias e veículos. A proteção perimetral é praticamente inexistente e, geralmente, existem no máximo cerca de 4 a 6 câmeras no novo empreendimento. Portanto, o investimento em equipamentos na área de segurança será de responsabilidade dos moradores.
2) Edifício invadido por marginais: a reatividade tem sido a tônica em vários condomínios. Esperam ocorrer o primeiro sinistro para providenciar investimentos na segurança patrimonial. É nesse momento de tensão que se resolve criar a chamada “comissão de segurança” visando auxiliar o síndico na tomada de diversas decisões, por exemplo: quais são os equipamentos necessários? Quanto vamos gastar? Quais locais ideais para a instalação? Quais normas de segurança devem ser inseridas no regimento interno? Como integrar o sistema de segurança?
Mas a pergunta chave deste artigo é a seguinte:
Quem deve compor a comissão de segurança?
A resposta é simples:
A comissão que vai tratar sobre assuntos envolvendo violência urbana, legislação penal, equipamentos físicos e eletrônicos, entre outros temas, deve ser composta por moradores que tenham conhecimento mínimo específico sobre o tema tratado, o suficiente para contribuir e não atrapalhar.
Um antigo jargão popular diz:
“De boas intenções o inferno está cheio”.
E o escritor Marco Martim completa esse raciocínio:
“Muitas vezes medidas ingênuas para combater um mal, acaba gerando um mal maior…”
Para que o leitor tenha mais compreensão da mensagem que desejo passar, preste atenção no seguinte exemplo:
Em um prédio em que morei, ao final de uma Assembleia, todos chegaram ao consenso que deveria ser criada comissão com 3 a 4 moradores para estudar e aprofundar questões relacionadas à estética da fachada do condomínio. O problema é que em relação aos poucos presentes, ninguém tinha conhecimento nessa área específica, mas, rapidamente, três moradores se apresentaram com o intuito de contribuir.
Mas será que é possível contribuir quando somos absolutamente leigos em determinado assunto?
Creio que não.
É louvável a vontade de moradores que participam de Assembleias, muitas vezes demoradas, pois querem o bem da coletividade e também a valorização do local em que escolheram para morar. Mas o condomínio é uma empresa e os assuntos devem ser tratados com profissionalismo e não com “achismos” e “opinismos”.
Na citada Assembleia, fui convidado para participar da tal comissão, mas neguei de pronto, pois não tenho conhecimento algum em arquitetura, construção, reforma e estética predial. Ou seja, entrar somente com “boa vontade” não iria agregar em nada para resolver os problemas existentes e encontrar as melhores soluções.
Outro ponto que gostaria de discutir, é que muitos condôminos que se apresentam para “ajudar” na comissão de segurança ou qualquer outro tema, são pessoas ocupadas, com muitos compromissos profissionais e/ou pessoais. Após final da Assembleia que constitui o grupo de estudos, simplesmente não se dedicam às questões que precisam de maior atenção; normalmente alegam falta de tempo. O interessante, é que na próxima reunião condominial não comparecem ou acabam palpitando, mas sem nenhum embasamento, estudo ou pesquisa anterior.
Portanto, os moradores que se colocam à disposição do prédio para compor comissão, devem atuar seriamente no levantamento de informações, dados, análises, possibilidades e melhores soluções, sem esquecer a parte legal. Por último, caberá ainda aos componentes do grupo auxiliar no processo de cotação de fornecedores.
A conclusão é que para efetivação de todo esse trabalho, o participante da comissão vai ter que demandar muito de seu tempo e, principalmente, competência para gerir temas sensíveis e de suma importância ao condomínio.
Fica a lição que não podemos tratar as decisões a serem tomadas em um condomínio como se fossem sobre o quintal de nossa residência.