Comissão da Câmara dos Deputados aprova multa para quem deixa criança sozinha em áreas comuns de condomínios

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multas para responsáveis que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns de condomínios, veículos e coberturas. A medida pretende reforçar a proteção à infância e à segurança em espaços compartilhados.

Pelo texto aprovado, os responsáveis poderão ser multados entre cinco e 20 salários mínimos se deixarem crianças sozinhas em locais como piscinas, elevadores, garagens e áreas de lazer. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir essas penalidades.

Além disso, o projeto também impõe deveres aos síndicos e administradores de condomínios. Aqueles que não afixarem, em local visível, informações sobre faixas etárias e condições de uso dos espaços comuns estarão sujeitos a multa de três a 10 salários mínimos.

A relatora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o objetivo é reforçar a corresponsabilidade entre pais, responsáveis, síndicos e o poder público na proteção de crianças e adolescentes.

“É fundamental que todos os envolvidos na gestão e no convívio em condomínios estejam atentos à segurança das crianças, evitando acidentes e situações de risco”, afirmou a parlamentar.

O texto aprovado é um substitutivo que reúne e aperfeiçoa os projetos de lei 4309/20, de autoria da ex-deputada Flordelis (RJ), e 237/21, que tramitava em conjunto.

Agora, a proposta segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

Para os condomínios, o projeto representa um novo marco de responsabilidade na gestão de áreas comuns, reforçando a importância de regras claras, comunicação eficaz e vigilância constante para garantir a segurança de todos os moradores.

Fonte: Câmara dos Deputados

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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