A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (22), o Projeto de Lei 6014/2013, que torna obrigatória a realização periódica de inspeções prediais e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite). A medida representa um importante passo para a prevenção de acidentes e o fortalecimento da segurança estrutural em todo o país.
O presidente do Confea, engenheiro Vinicius Marchese, destacou que a iniciativa traz benefícios diretos à sociedade.
“Essa proposta é fundamental porque trata da segurança das edificações e, portanto, da vida das pessoas. Ao fortalecer a cultura de manutenção preventiva, o projeto ajuda a evitar a deterioração das construções, reduzir o risco de acidentes e prevenir colapsos estruturais”, afirmou.
Marchese participou de reuniões recentes com o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), e com o presidente da CCJC, deputado Paulo Azi (União-BA), reforçando a importância técnica e social do texto. O Confea contribuiu ativamente para o parecer final, sugerindo aprimoramentos em critérios técnicos e prazos de vistoria.
O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ressaltou que a proposta corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira.
“Temos inúmeros episódios trágicos de desabamentos que ceifaram vidas e causaram grandes prejuízos. O projeto estabelece parâmetros nacionais de prevenção e manutenção, garantindo estabilidade e segurança às edificações”, destacou.
Ayres lembrou ainda o colapso da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, entre Tocantins e Maranhão, ocorrido no final de 2024 — um exemplo de tragédia que, segundo ele, “poderia ter sido evitada com inspeções periódicas e manutenção adequada”.
Como funcionará a inspeção obrigatória
O texto aprovado determina que todas as edificações públicas e privadas sejam submetidas a inspeções técnicas regulares, com exceção das residências unifamiliares, barragens e estádios de futebol, que já são regidos por legislações específicas.
A primeira vistoria deverá ocorrer dez anos após a emissão do “habite-se”, e as seguintes, a cada dez anos. No entanto, os municípios poderão adotar intervalos menores conforme o tipo, idade ou estado de conservação da edificação.
O Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) deverá ser elaborado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e em conformidade com as normas da ABNT. O documento deverá conter:
-
Descrição técnica detalhada da edificação;
-
Registros fotográficos;
-
Recomendações de reparo e manutenção;
-
Classificação dos riscos identificados.
O responsável legal pelo imóvel deverá manter o laudo arquivado por pelo menos 20 anos, disponível para consulta de condôminos e autoridades competentes.
“Uma luta de 12 anos”
Autor da proposta, o deputado Marcelo Crivella comemorou a aprovação do projeto na CCJC e ressaltou o longo percurso até esta etapa.
“É uma luta de 12 anos. Esse projeto vai salvar vidas, evitar tragédias e garantir mais segurança nas nossas cidades”, afirmou.
Com a aprovação na CCJC, o texto segue agora para análise no Plenário da Câmara dos Deputados.





