Nesta sexta-feira (18), o ex-presidente Jair Bolsonaro passou a cumprir uma série de medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar em horários determinados e proibição de contato com diplomatas, redes sociais e demais investigados no mesmo processo. Por se tratar de um caso sob jurisdição federal, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em suas residências e no diretório do partido, além de instalar o dispositivo de monitoramento eletrônico, com autonomia de até 24 horas e recarga feita na própria residência.
Diante de um cenário como esse, surge a pergunta: o que a prisão domiciliar representa para um condomínio residencial? Quando uma figura pública de grande visibilidade passa a cumprir medidas restritivas dentro de um ambiente condominial, uma nova dinâmica é instaurada, tanto para a administração quanto para os demais moradores.
A primeira mudança perceptível é a movimentação atípica na portaria. A instalação da tornozeleira eletrônica, bem como ações de monitoramento, costumam envolver a entrada e saída discreta de agentes da Polícia Federal, que podem solicitar acesso a áreas comuns, como garagem, corredores ou elevadores, e até requisitar imagens das câmeras de segurança, tudo isso respaldado por autorização judicial. Essas movimentações, ainda que silenciosas, tendem a gerar curiosidade ou insegurança entre os condôminos.
Além disso, medidas como o recolhimento noturno (no caso de Bolsonaro, das 19h às 7h, inclusive aos finais de semana) restringem a circulação do morador não apenas fora do condomínio, mas também, em alguns casos, em áreas compartilhadas, como academias ou salões. A administração, embora não tenha responsabilidade pela fiscalização penal, passa a lidar com um contexto que exige atenção constante.
Em determinadas situações, o condomínio pode ser requisitado a prestar apoio logístico, como fornecer imagens de câmeras, autorizar visitas técnicas da PF ou registrar entradas e saídas específicas. Todas essas solicitações devem vir acompanhadas de ordem judicial. Ao síndico, cabe colaborar com discrição e responsabilidade, sem ultrapassar os limites de sua função.
A questão da privacidade e convivência também é central. Quando o caso possui repercussão nacional, como neste envolvendo o ex-presidente, o síndico deve agir com cautela, evitando exposições desnecessárias, respeitando o direito à privacidade do morador e garantindo que as normas internas sejam aplicadas com isonomia. A situação jurídica do residente não deve ser usada como justificativa para criar constrangimentos ou julgamentos dentro do ambiente coletivo, a menos que haja infrações às regras condominiais.
Nesse contexto, é essencial manter o equilíbrio entre o dever de colaboração com a Justiça e a preservação da vida condominial. O condomínio não se transforma em um órgão de investigação. Cabe à administração:
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Atuar preventivamente para evitar ruídos, aglomerações e exposição midiática;
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Comunicar-se com os moradores de forma clara, evitando especulações e mal-entendidos;
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Cumprir decisões judiciais sempre que formalmente notificada, protegendo, ao mesmo tempo, os direitos de todos os condôminos.
O caso atual marca um ponto importante na história do país. Embora o uso de tornozeleira eletrônica em ex-presidentes já tenha ocorrido, como no caso de Fernando Collor, foi em contextos de cumprimento de pena após condenação. Agora, Jair Bolsonaro torna-se o primeiro ex-presidente a cumprir medidas cautelares antes de um julgamento final, no âmbito de uma investigação sobre tentativa de golpe.
Casos como este demonstram como o universo condominial pode ser, ainda que indiretamente, afetado por decisões judiciais de alto impacto. A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e fiscalização da PF tem repercussões práticas e simbólicas. Porém, tudo isso está previsto na legislação brasileira e respaldado por decisões do Supremo. O desafio dos condomínios é encarar essas situações com respeito à lei, serenidade na gestão e equilíbrio na convivência.
Fontes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2019/O-equilibrio-entre-o-direito-de-propriedade-e-a-convivencia-harmonica-nos-condominios.aspx
https://blog.townsq.com.br/legislacao/lei-de-condominio
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2019/Temas-sobre-mercado-imobiliario-e-condominios-marcam-ano-de-julgamentos-no-direito-privado.aspx
Síndico deve fornecer imagens de câmeras solicitadas por morador