Câmeras nas áreas comuns: existe restrição?

É possível restringir a instalação pelo condomínio de câmeras de vigilância em áreas comuns do condomínio como piscina, salão de festas e playground?

Como inexiste vedação legal para instalação dos referidos equipamentos nas áreas comuns, recomenda-se que as câmeras sejam utilizadas apenas para registrar o ocorrido nas referidas áreas, devendo ser arquivada em local próprio e com acesso restrito.

No que tange aos espaços da piscina, salão de festas e playground, que é de maior privacidade, caso o condomínio pretenda monitorar, é importante que é a instalação do equipamento em pontos estratégicos e somente para detecção do espaço como um todo, sem que haja um foco específico na piscina, áreas de banho, cadeiras e mesas, de modo a evitar constrangimento.

Para dar publicidade sobre a instalação dos equipamentos nas referidas áreas comuns, se recomenda que o assunto seja deliberado em assembleia e o quórum de aprovação é a maioria dos presentes, onde todos devem ficar cientes quanto ao detalhamento do projeto e a finalidade de uso.

O condomínio deve fazer o devido tratamento de imagens, visto que pode vir a ser responsabilizado pela divulgação das gravações se de alguma forma trouxer situação vexatória ou constrangedora à pessoa com a exposição indevida das imagens e causar danos.

Neste sentido, prescreve o artigo 5º, inciso XXVIII, aliena “b” da Constituição Federal quanto a inviolabilidade da imagem, vejamos:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

  1. b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;”

Ademais, o Código Civil em seu artigo 20, estabelece que nos casos que a divulgação causar constrangimento, o responsável poderá ser condenado a reparar financeiramente quem for prejudicado, vejamos:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

Reforçando a inviolabilidade das imagens, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 2º, inciso IV, assim prescreve:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

Com a finalidade de atender a Lei Geral de Proteção de Dados, deve ser esclarecido em assembleia que as imagens somente serão utilizadas para segurança do espaço e eventual apuração de infração das normas internas e, após, serão automaticamente deletadas, em cumprimento ao artigo 7, inciso II, da Lei 13079/18.

Diante do elencado acima, conclui-se ser possível a instalação das referidas câmeras, desde que com aprovação da Assembleia, e que o Condomínio realize o devido tratamento das imagens, se comprometendo a não divulgar e atender os dispositivos acima, bem como utilizá-las apenas para finalidade e posteriormente deletá-las. Ressalta-se ser proibido utilizar as imagens para fins pessoais, ou qualquer outro que não seja o resguardo do patrimônio e segurança do condomínio.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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