Camareiras acusadas de causarem danos na unidade condominial

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Existe um condomínio residencial que tem serviços de camareiras. Uma condômina alega que as camareiras estão supostamente danificando ou quebrando objetos na unidade durante a arrumação, por exemplo: expelidor de detergente, quebra de copo de cristal, golpe de pancada em um móvel laqueado e deterioração da coberta de uma almofada por batê-la contra uma poltrona para tirar o pó.

Perguntas: 1. Caso reste comprovado que foram as camareiras que geraram os danos, a responsabilidade é do condomínio como um todo para ressarcir os prejuízos?

2. Em virtude destes fatos as camareiras estão se recusando a fazer os serviços na unidade da condômina; primeiro por alegarem que não danificaram ou quebraram qualquer objeto, segundo que estão sendo humilhadas pela condômina. Neste sentido, o condomínio pode suspender os serviços na unidade específica? ou qual medida poderá ser tomada nestes casos?

Diário das Leis Responde: 1. A responsabilidade é do condomínio pela reparação civil. Entretanto, este poderá cobrar das camareiras o valor correspondente ao que foi pago pelos consertos. Nos termos dos arts. 932, inciso III, 934 e 942, § único, todos do Código Civil, o empregador (que no caso é o condomínio), é responsável pela reparação civil, cometidas por seus empregados, serviçais e prepostos (que também são solidários responsáveis), no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, podendo o condomínio reaver o que foi pago daquele por quem pagou.

2. Se as camareiras alegam que não danificaram ou quebraram qualquer objeto, deverão provar extrajudicialmente ou judicialmente que não foram as causadoras dos danos. As provas poderão ser: através de depoimentos do porteiro e vizinhos, ou de constatações pelas câmeras etc., a fim de evidenciar que a condômina mantém dentro do apartamento animais e/ou crianças, ou que realizou festas nos dias anteriores à sua reclamação, ou que evidenciaram que os objetos já estavam danificados; ou que a condômina tem transtornos e índole de perseguir e maltratar os seus semelhantes etc., bem como, pelas provas dos condôminos de centenas de apartamentos em que executam os serviços, dos quais nunca existiram reclamações. Enquanto não for provada a inocência, as camareiras deverão: a) ser substituídas por outras camareiras para executar os serviços na unidade condominial reclamante, já que a condômina paga por estes serviços na taxa condominial, não sendo o caso, portanto, de suspender os serviços; b) não havendo outras camareiras para a substituição, as acusadas deverão executar os serviços, sob pena de serem despedidas e ser contratadas outras; c) se a condômina reclamante concordar, os serviços de camareira serão suspensos, sendo os mesmos descontados da taxa de condomínio.

Fonte: Diário das Leis – Perguntas & Respostas.

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Regulamento

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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