A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que autoriza a celebração de convênios entre o poder público e condomínios ou associações de moradores para utilização de sistemas de videomonitoramento em ações de segurança pública. A medida tem como objetivo empregar as imagens para identificar e localizar pessoas procuradas pela Justiça.
O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 678/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), prevê que o compartilhamento das imagens deverá ser seguro, controlado e regulamentado, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os direitos constitucionais de intimidade e privacidade.
Pelas regras propostas, as imagens poderão ser integradas a bancos de dados operacionais, com possibilidade de uso de reconhecimento facial, desde que observadas as normas jurídicas. A adesão dos condomínios será voluntária, sem gerar custos adicionais, e o acesso às informações será regulamentado pelo Poder Executivo, garantindo transparência.
O texto também estabelece mecanismos de proteção às entidades participantes, preservando a identidade de representantes e prevendo medidas adicionais em caso de risco à integridade física, como inclusão em programas de proteção a pessoas. Relatórios públicos poderão ser divulgados, trazendo apenas dados estatísticos, sem exposição de informações pessoais ou sigilosas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta é vista como um reforço importante no combate ao crime e na prevenção da violência, aproveitando recursos já disponíveis em condomínios para fortalecer a atuação das autoridades de segurança pública.
Fonte: G1





