A Câmara Municipal de Maringá, no Paraná, aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 17.333/2025, que proíbe a entrada de entregadores nas áreas internas dos condomínios residenciais. A nova regra, caso sancionada, determinará que todas as entregas sejam realizadas exclusivamente na portaria, ou em espaço previamente definido pela administração condominial.
A proposta, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), foi aprovada por unanimidade e ainda passará por uma segunda discussão antes de seguir para sanção do prefeito.
A justificativa principal do projeto é a busca por maior segurança e organização nas entregas, além de prevenir conflitos recorrentes entre moradores e entregadores, que muitas vezes são pressionados a subir até as unidades, contrariando normas internas e colocando em risco tanto os profissionais quanto os condôminos.
Entrega segura e sem atritos
O texto da proposta deixa claro que o objetivo é padronizar os procedimentos de entrega em condomínios, criando um modelo mais eficiente e seguro. Um dos pontos destacados pelo vereador é a necessidade de esclarecer o que se entende por “porta de entrega”, termo que tem gerado interpretações divergentes entre moradores, síndicos e entregadores.
“Há uma lacuna sobre o limite da atuação dos entregadores nos condomínios. Muitos são coagidos a entrar nos blocos ou torres, o que pode gerar desconfortos e riscos”, afirmou Mantovani durante a sessão.
Exceção para pessoas com mobilidade reduzida
O projeto prevê exceções para moradores com mobilidade reduzida, que poderão autorizar a entrada do entregador até a porta da unidade. Para isso, será necessário seguir os protocolos de segurança do condomínio, com autorização prévia da portaria e observação das normas internas.
Repercussão no setor condominial
Especialistas em gestão condominial avaliam a medida como positiva e necessária, especialmente diante do crescimento dos serviços de delivery e do aumento da rotatividade nas portarias.
A recomendação é que os condomínios, caso a lei seja sancionada, estruturem áreas específicas para recebimento de encomendas, com sinalização adequada, cobertura contra intempéries e protocolos claros de registro e liberação.
Além disso, síndicos devem revisar o regulamento interno e promover comunicação transparente com os moradores, orientando sobre as novas práticas de entrega, de modo a evitar ruídos e reclamações.
O que muda na prática para os condomínios?
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Entregas somente na portaria: Acesso a áreas internas será proibido para entregadores.
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Área de recebimento obrigatória: Condomínios devem definir local apropriado para entregas.
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Exceção para mobilidade reduzida: Com autorização e conforme regras internas.
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Necessidade de comunicação clara: Síndicos devem orientar moradores e atualizar regulamento interno.
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Redução de riscos e conflitos: Maior controle de acesso e menos exposição a situações desconfortáveis.
A proposta ainda depende de segunda votação e da sanção do Executivo municipal para entrar em vigor. Caso aprovada, Maringá poderá se tornar referência nacional na regulamentação do fluxo de entregas em ambientes residenciais coletivos.
Fonte: G1