Câmara de Maringá aprova projeto que proíbe entrada de entregadores em condomínios

A Câmara Municipal de Maringá, no Paraná, aprovou em primeira votação o Projeto de Lei nº 17.333/2025, que proíbe a entrada de entregadores nas áreas internas dos condomínios residenciais. A nova regra, caso sancionada, determinará que todas as entregas sejam realizadas exclusivamente na portaria, ou em espaço previamente definido pela administração condominial.

A proposta, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), foi aprovada por unanimidade e ainda passará por uma segunda discussão antes de seguir para sanção do prefeito.

A justificativa principal do projeto é a busca por maior segurança e organização nas entregas, além de prevenir conflitos recorrentes entre moradores e entregadores, que muitas vezes são pressionados a subir até as unidades, contrariando normas internas e colocando em risco tanto os profissionais quanto os condôminos.

Entrega segura e sem atritos

O texto da proposta deixa claro que o objetivo é padronizar os procedimentos de entrega em condomínios, criando um modelo mais eficiente e seguro. Um dos pontos destacados pelo vereador é a necessidade de esclarecer o que se entende por “porta de entrega”, termo que tem gerado interpretações divergentes entre moradores, síndicos e entregadores.

“Há uma lacuna sobre o limite da atuação dos entregadores nos condomínios. Muitos são coagidos a entrar nos blocos ou torres, o que pode gerar desconfortos e riscos”, afirmou Mantovani durante a sessão.

Exceção para pessoas com mobilidade reduzida

O projeto prevê exceções para moradores com mobilidade reduzida, que poderão autorizar a entrada do entregador até a porta da unidade. Para isso, será necessário seguir os protocolos de segurança do condomínio, com autorização prévia da portaria e observação das normas internas.

Repercussão no setor condominial

Especialistas em gestão condominial avaliam a medida como positiva e necessária, especialmente diante do crescimento dos serviços de delivery e do aumento da rotatividade nas portarias.

A recomendação é que os condomínios, caso a lei seja sancionada, estruturem áreas específicas para recebimento de encomendas, com sinalização adequada, cobertura contra intempéries e protocolos claros de registro e liberação.

Além disso, síndicos devem revisar o regulamento interno e promover comunicação transparente com os moradores, orientando sobre as novas práticas de entrega, de modo a evitar ruídos e reclamações.

O que muda na prática para os condomínios?

  • Entregas somente na portaria: Acesso a áreas internas será proibido para entregadores.

  • Área de recebimento obrigatória: Condomínios devem definir local apropriado para entregas.

  • Exceção para mobilidade reduzida: Com autorização e conforme regras internas.

  • Necessidade de comunicação clara: Síndicos devem orientar moradores e atualizar regulamento interno.

  • Redução de riscos e conflitos: Maior controle de acesso e menos exposição a situações desconfortáveis.

A proposta ainda depende de segunda votação e da sanção do Executivo municipal para entrar em vigor. Caso aprovada, Maringá poderá se tornar referência nacional na regulamentação do fluxo de entregas em ambientes residenciais coletivos.

Fonte: G1

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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