Pergunta: Moro num condomínio onde não temos nada e o valar do condomínio é muito alto. Possui câmera mais a maioria não funciona, gostaria de saber como posso fazer uma vistoria e reavaliando o valor cobrado e se eu como uma simples moradora tenho este direito de analisar esta situação. (Mara Fernanda Aquino – Caieiras)
Resposta: O valor da taxa de condomínio decorre dos custos das despesas de conservação e manutenção realizadas no condomínio que pode variar de acordo com a estrutura da edificação, o número de unidades, equipamentos da área de lazer, jardins, quadras, espaço gourmet, se há segurança, porteiros, zelador etc. Assim, a taxa ordinária do condomínio deve ser estipulada de forma suficiente para quitar os gastos realizados pelo condomínio.
De acordo com o art. 1.348: compete ao sindico: “VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”, fora desse período algumas Convenções disciplinam o assunto de exibição de documentos”, e se omissa a Convenção, a assembleia resolve.
No que tange a possibilidade de vistoria e reavaliação do valor que está sendo cobrado, entendo não ser possível de forma individual. Contudo, qualquer condômino tem o direito de verificar a documentação do condomínio a exemplo dos balancetes, desde que solicitado com antecedência.
Sendo assim, verifique se o assunto sobre o acesso aos documentos e procedimento da solicitação encontram-se regulamentados em sua Convenção ou se foram resolvidos em assembleia, se não houver em nenhum dos casos, sugiro que procure o síndico ou administradora para solicitar, formalizando o pedido por escrito, a exibição dos documentos que deseja analisar em especial a ata da assembleia que fixou o valor da taxa condominial aplicada.