Bancos são condenados a pagar IPTU atrasado de imóvel financiado

Bancos e incorporadoras têm sido obrigados a pagar o IPTU de imóveis que foram financiados e estão com o imposto atrasado. A questão tem ido parar na Justiça, já que as instituições financeiras alegam que a responsabilidade sobre a quitação do imposto é do adquirente do imóvel. Embora o entendimento não seja unânime, decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) foram favoráveis à prefeitura e estão condenando os bancos na capital paulista para o redirecionamento das cobranças, como mostrou uma reportagem do jornal Valor Econômico.

A interpretação é que bancos e incorporadoras também podem ser enquadrados como proprietários dos imóveis, com responsabilidade solidária, mesmo nos casos em que não há retomada dos bens. Para os desembargadores, a responsabilidade está prevista no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

Além disso, no entendimento da Prefeitura de São Paulo, a atribuição de responsabilidade subsidiária está presente na figura da alienação fiduciária, já que a instituição credora assume a posse indireta do bem e pode retomar o imóvel a qualquer tempo, em caso de não pagamento do empréstimo que tem o bem como garantia de crédito.

Jonnys Borges de Lucena, advogado da área de Direito Imobiliário do Machado Meyer Advogados, lembra ainda que o Código Tributário municipal de São Paulo prevê que bancos e incorporadoras que têm bens em alienação fiduciária podem ser sujeito passivo em uma ação de cobrança de imposto:

— A legislação de São Paulo indica que o credor da dívida, em caso de bem alienado, vai ter responsabilidade solidária no pagamento do impostos, e que o imposto também é devido por possuidores indiretos — explica Lucena.

dispositivo estabelece que o “contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”. Na capital paulista, o nome do banco ou da incorporadora vai inserido no próprio carnê do IPTU. No caso de o responsável pelo financiamento não pagar o imposto, o débito em nome da instituição vai direto para a dívida ativa.

Como é no Rio

No Rio de Janeiro, embora haja dispositivos no Código Tributário Nacional, a legislação municipal não prevê a cobrança de IPTU atrasado ao banco ou incorporadora que fez o financiamento imobiliário, esclarece Jonnys Borges de Lucena:

— O IPTU é uma competência municipal, e há divergência de uma cidade para outra. No Rio, o sujeito passivo da cobrança de IPTU é o próprio comprador do imóvel. A lei não fala como fica a situação dos credores e se eles podem ser cobrados em caso de dívida. O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) já decidiu que não é possível cobrar do banco, porque quem responde é o adquirente que está na posse do imóvel. O credor fiduciário só vai ser responsável depois que executa a garantia do empréstimo e recupera o bem, em caso de inadimplemento — ressalta o advogado.

O que dizem os bancos e as incorporadoras

Os bancos e as incorporadoras alegam que apenas têm os imóveis como garantia e posse indireta dos bens, o que não seria suficiente para caracterizá-los como contribuintes do IPTU.

Para Luis Fernando Teixeira de Andrade, Sócio da Karpat Sociedade de Advogados e especialista em Direito Imobiliário, a legislação não é tão específica sobre a questão da alienação fiduciária na cobrança do IPTU e, por isso, o tema tem sido alvo de questionamentos no Judiciário.

— A maioria da ações tem sido mais favoráveis ao município de São Paulo. O Código Tributário Nacional dispõe sobre os devedores do imposto, mas não restringe ao adquirente. Isto tem levado às discussões sobre a cobrança de IPTU atrasado — avalia Andrade.

A Secretaria municipal de Fazenda informou que “no Rio de Janeiro a cobrança é feita em nome do proprietário que consta no Registro Geral de Imóveis”.

Fonte: Jornal Extra

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8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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