A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a multa aplicada à atriz Paula Burlamaqui por descumprimento das regras internas do condomínio onde reside, no bairro da Gávea, Zona Sul da capital fluminense. O motivo foi a circulação de seu gato pelas áreas comuns do prédio sem acompanhamento — conduta proibida pelo regulamento interno do residencial.
A atriz contestou a penalidade de R$ 4.272, alegando que outros condôminos também permitiam a livre circulação de animais sem serem punidos, o que, segundo sua defesa, caracterizaria tratamento desigual. Inicialmente, em julho, a juíza Flavia Babu Capanema Tancredo chegou a conceder uma liminar suspendendo temporariamente a multa. No entanto, no julgamento final, a decisão foi revertida e o pedido da atriz, negado.
O entendimento da Justiça foi de que a aplicação da multa respeitou o que está previsto no regimento interno do condomínio, destacando que regras condominiais devem ser cumpridas por todos os moradores, independentemente de eventuais falhas na fiscalização de outros casos semelhantes.
O que o caso ensina para síndicos e moradores
Especialistas em direito condominial apontam que o caso serve de alerta tanto para moradores quanto para administradores: a força normativa das convenções e regimentos internos deve ser respeitada, especialmente no que diz respeito à circulação de animais de estimação, tema que frequentemente gera controvérsias em ambientes coletivos.
Além disso, a decisão judicial reforça que a simples alegação de que outros condôminos também descumprem a norma não é suficiente para anular uma penalidade, especialmente se o morador infrator for devidamente notificado e tiver a oportunidade de se manifestar.
Para evitar conflitos como esse, é essencial que os síndicos atuem com clareza, isonomia na aplicação das regras e constante comunicação com os moradores, garantindo que todos conheçam suas responsabilidades dentro do convívio condominial.
Fonte: O Globo