Assembleias virtuais e em sessão permanente

No dia 08 de março de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309, que alterou o Artigo 1.353 do Código Civil, passando a permitir que uma assembleia de condomínio permaneça em sessão permanente para que, assim, possa ser atingido o quórum exigido pela Lei ou pela Convenção do condomínio.

A referida Lei acrescentou ao Código Civil o Artigo 1.354-A, passando a permitir a realização de assembleias de forma eletrônica.

Porém, para que as alterações legislativas sejam colocadas em prática nos condomínios, o (a) síndico (a) deve se atentar aos requisitos exigidos pela própria Lei.

– Assembleia em sessão permanente

O Artigo 1.353 do Código Civil previa apenas que as assembleias, em segunda convocação, poderiam deliberar por maioria dos votos dos presentes, salvo quando exigido quórum especial.

Aqueles que lidam diariamente com condomínios sabem que os quóruns especiais são muito difíceis de serem alcançados, tais como os de dois terços e unanimidade dos condôminos.

Diante desta dificuldade, o legislador buscou facilitar o alcance desses números expressivos de condôminos, permitindo a conversão da assembleia em sessão permanente.

Porém, para que a sessão permanente seja válida, o Código Civil passou a exigir:

  1. I) quórum especial previsto em lei ou em convenção e que ele não tenha sido atingido na assembleia a ser convertida;
  2. II) aprovação da maioria dos presentes, no sentido de converter a reunião em sessão permanente;

III) indicação da data e da hora da sessão em seguimento, que não poderá ultrapassar 60 dias;

  1. IV) identificação expressa das deliberações pretendidas, em razão do quórum especial não atingido;
  2. V) convocação expressa dos presentes;
  3. VI) convocação das unidades ausentes, na forma prevista em convenção;

VII) seja lavrada ata da assembleia que não atingiu o quórum e foi convertida em sessão permanente, devendo ser remetida aos condôminos ausentes;

VIII) seja dada continuidade às deliberações no dia e na hora designados;

  1. IX) seja lavrada uma nova ata de assembleia, em seguimento à que estava parcialmente redigida, com a consolidação de todas as deliberações.

Portanto, a conversão da assembleia em sessão permanente deve ser utilizada com cautela pelos gestores de condomínios, cumprindo com todas as formalidades exigidas pela legislação.

Deve ser destacado ainda que os condôminos presentes na primeira assembleia podem votar e não comparecer na data designada para o prosseguimento do ato, devendo ficar consignado em ata, os votos.

Caso queiram comparecer novamente, os condôminos que já votaram na primeira sessão poderão requerer a alteração do seu voto até o desfecho da deliberação pretendida.

Por fim, a Lei autoriza que a sessão permanente seja prorrogada tantas vezes quantas necessárias, desde que a assembleia seja concluída no prazo total de 90 dias, contado da data de sua abertura inicial.

A permissão deste tipo de assembleia, em sessão permanente, pode ser considerada um avanço importante para a gestão dos condomínios, uma vez que, agora, de forma legal, os quóruns especiais poderão ser atingidos.

Porém, esta modalidade tem que ser utilizada excepcionalmente e com muita cautela, cumprindo todos os requisitos legais, para assim, evitar qualquer questionamento sobre a legalidade do ato.

– Assembleia virtual (eletrônica)

Com o surgimento da pandemia de COVID-19, muito se falou na possibilidade de realizar assembleias virtuais (eletrônicas) nos condomínios.

Alguns especialistas defendiam que a convenção de condomínio deveria permitir tal modalidade para que a mesma fosse legalmente válida.

Ao contrário do que era defendido anteriormente, agora, com o advento do Artigo 1.354-A do Código Civil, fica expressamente autorizada a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia de forma virtual (eletrônicas), desde que não haja vedação na convenção de condomínio e que sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

Porém, além desses requisitos, a lei também exige que conste no edital de convocação que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.

O condomínio também poderá optar pela realização da assembleia de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.

É importante ressaltar que os condomínios precisarão se adequar a esta nova realidade, criando normas complementares relativas às assembleias eletrônicas, buscando facilitar a participação de todos os condôminos.

Diante destas inovações legislativas, os (as) gestores (as) condominiais poderão contar com maior participação nas assembleias e mais facilidade para atingir os quóruns especiais exigidos, o que, a princípio, é melhor para toda coletividade.

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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