AM: violência contra a mulher

Deputada propõe ajuste em lei sobre denúncia de agressão à mulher por condomínios

Condomínios residenciais no Amazonas são obrigados a comunicar à Delegacia da Mulher sobre casos de agressões contra mulheres. A deputada estadual Mayara Pinheiro (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 48/22 em que propõe ajuste na Lei Estadual 5.343/2020.

O novo PL muda o enunciado dos artigos 1° e 2° da lei. No caso do 1°, a deputada acrescenta: “pessoalmente ou anonimamente, por meio do Disque 190”. No artigo 2° defende que “aquele que presenciar casos de violência deve notificar a autoridade policial por meio do Disque 190, e logo depois ao síndico ou à administração do residencial para que o caso conste no livro de ocorrência”. A Lei n° 5.343 estabelece apenas que o caso deve ser informado ao síndico.

Mayara Pinheiro também propõe alteração no artigo 4° da lei, que determina advertência e multa de R$ 5 mil. Ela propõe mudar o texto para: “Se dá omissão resultar caso de lesão corporal grave ou morte”.

Ela acrescenta ainda o artigo 5°: “Todo aquele que dispuser de uma medida protetiva deverá comunicar o síndico ou a administração do respectivo condomínio, conjunto habitacional ou congênere, sendo permitida à outra parte a busca de pertences individuais acompanhado/a de uma autoridade policial”.

E insere também o artigo 6°: “Havendo um mandado de prisão a ser cumprido ou em caso de flagrante delito o porteiro ficará isento de anunciar a chegada das autoridades policiais”.

Mayara Pinheiro alega que a intenção é preservar a integridade física da mulher. Segundo ela, as vítimas sentem-se intimidadas em denunciar o agressor e não possuem forças físicas e psicológicas para enfrentar essas situações.

Confira o projeto na íntegra o Projeto de Lei Nº 048/22

https://amazonasatual.com.br

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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