Alteração na fachada para instalação de ar-condicionado

Pergunta: A instalação de equipamento de ar-condicionado modelo split na fachada de um prédio, caracteriza alteração de fachada, acarretando na necessidade de adoção de votação por unanimidade para a sua aprovação em assembleia geral?

 Diário das Leis Responde: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio” – Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed. 2005:

Pág: 201: “Efetivamente, tem-se admitido pequenas alterações nas fachadas e seu aproveitamento para colocação nas janelas e sacadas, de grades ou redes de proteção, persianas ou venezianas de material diferente (esquadrias de alumínio) do utilizado no restante da fachada, principalmente quando, com o passar do tempo, o material originariamente utilizado não mais existe no mercado, ou quando seu uso se torna obsoleto.

(…).

Em conclusão, o que se proíbe é a alteração nociva e capaz de deteriorar o perfil originário da fachada, e não propriamente inovações modernizadoras ou úteis aos moradores. A solução é casuística e, assim, depende de cada situação concreta a ser verificada em perícia, motivo pelo qual, em tais hipóteses, não se tem admitido julgamento antecipado, com sacrifício dessa prova fática essencial.”

Pág. 203: “O mesmo ocorre com os aparelhos de ar-condicionado, que atualmente são implantados na fachada dos edifícios de apartamentos e escritórios já na fase de construção, uma vez que integram o conjunto de equipamentos destinados a calor ou frio excessivos. Já existindo em todos os edifícios de melhor categoria, tais equipamentos deixaram de ser considerados como prejudiciais à harmonia arquitetônica das fachadas. Um acórdão pioneiro, da 2ª Câm. Civ. do TJGB, há muitos anos, já dizia isso mesmo, ao decidir que “a colocação de aparelho de ar condicionado na fachada do edifício não importa em comprometimento estético ou de segurança, quando obediente aos preceitos da boa técnica”. Ao condomínio, observa o acórdão, cabe disciplinar, mas não proibi-la.”

 Fonte: BDI nº 21/2016

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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