O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concluiu, por decisão unânime da Primeira Câmara Especializada Cível, que os gatos mantidos no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa, não podem ser considerados “animais comunitários”. A decisão confirma a sentença da 17ª Vara Cível da capital e rejeita ação do instituto de proteção animal que buscava o reconhecimento legal dos felinos como de responsabilidade coletiva, além de pedir indenização por supostos maus-tratos e danos morais.
Falta de vínculo coletivo
O relator do caso, desembargador José Ricardo Porto, destacou que não há comprovação de cuidado coletivo contínuo, requisito essencial previsto na Lei Estadual 11.140/2018 para caracterização de animais comunitários. Segundo ele, os documentos apresentados mostram apenas ações isoladas de moradores, como alimentação eventual, sem compromisso formal ou permanente da coletividade.
O instituto alegou que poderia atuar em defesa dos animais mesmo sem tutela formal e acusou o condomínio de impedir cuidados, caracterizando maus-tratos. No entanto, o relator esclareceu que a função do condomínio se limita à manutenção da convivência entre moradores, e atribuir-lhe responsabilidade pela guarda dos animais excederia suas obrigações legais previstas no Código Civil e na legislação condominial.
Pedido de danos morais rejeitado
Quanto ao pedido de danos morais coletivos, o tribunal concluiu que não houve prova de que ações ou omissões do condomínio tenham causado sofrimento ou prejuízo aos animais ou moradores, inviabilizando a reparação pretendida.
Impactos da decisão
A decisão reforça que animais só podem ser classificados como comunitários quando há vínculo permanente com a coletividade, estabelecendo limites claros para a responsabilidade de condomínios e síndicos. Além disso, serve de alerta para gestores condominiais, associações de moradores e protetores de animais, destacando a importância de documentação formal e regras claras sobre posse coletiva.
O caso tem implicações diretas para condomínios em todo o país, contribuindo para clareza jurídica sobre guarda de animais, definição de responsabilidades e prevenção de litígios baseados em expectativas subjetivas.





