O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que um condômino indenize a síndica em R$ 5 mil após publicar a expressão “Caixa 2” em um grupo de WhatsApp do condomínio, composto por mais de 170 integrantes. A decisão, tomada pela 35ª Câmara de Direito Privado na sessão de 16 de novembro, reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização.
O episódio ocorreu durante a divulgação, pela síndica, de documentos referentes ao início de obras de lavagem, revitalização e pintura das fachadas, incluindo a aprovação das verbas e o rateio do saldo remanescente entre os condôminos. Em resposta, o réu marcou a mensagem da síndica e limitou-se a escrever apenas a expressão “Caixa 2”, insinuando, de forma genérica, que a gestão estaria envolvida em irregularidades financeiras.
O condômino foi citado nos autos, mas não apresentou contestação. Ao analisar o recurso, o relator, juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, observou que, embora a expressão não configure crime de “caixa dois”, possui sentido pejorativo e insinuador de conduta ilícita, o que ultrapassa os limites da liberdade de expressão. Segundo o magistrado, a mensagem prejudicou a honra objetiva da síndica, vinculando-a indevidamente a práticas ilegais perante o grupo de condôminos.
“Aos olhos dos demais integrantes do grupo, a expressão ‘Caixa 2’ evoca práticas ilícitas, irregulares e obscuras, o que configura ofensa à honra e à imagem da autora, minando sua reputação e credibilidade perante a coletividade de condôminos”, afirmou o tribunal.
O TJSP destacou ainda que não houve crítica fundamentada, apenas uma imputação genérica de ilegalidade, tornando a reparação por danos morais cabível. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor que ainda pode ser objeto de recurso.
O caso chama a atenção para a necessidade de bom senso e responsabilidade na comunicação digital dentro de condomínios. Mensagens ofensivas ou insinuadoras, mesmo que curtas ou aparentemente inofensivas, podem gerar consequências legais e financeiras.
Além disso, a decisão serve como alerta para síndicos e administradoras de condomínios: a transparência nas prestações de contas e a documentação clara de decisões e rateios são fundamentais para resguardar a gestão e prevenir questionamentos judiciais.
Este julgamento reforça a importância de regulamentar a comunicação em grupos digitais, orientar condôminos sobre o uso correto desses canais e investir em medidas preventivas para evitar conflitos e litígios.
Fonte: Diário da Justiça





