A Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisa o Projeto de Lei nº 1732/2025, que pode alterar de forma significativa a convivência em condomínios do estado. A proposta, apresentada pela deputada estadual Marildes Ferreira (PSB), busca proibir que síndicos ou administradores apliquem punições a famílias cujas crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) manifestem comportamentos típicos da condição, como crises sensoriais, gritos, movimentos repetitivos ou reações emocionais intensas.
Segundo o texto, ficam vedadas práticas já relatadas por moradores em diferentes regiões do estado, como multas, restrições ao uso de áreas comuns e, em casos extremos, ameaças de expulsão. A parlamentar destaca que tais manifestações fazem parte da forma como a pessoa autista interage com o ambiente e, por isso, não podem ser tratadas como infrações condominiais. Para ela, punir esses comportamentos representa discriminação e viola direitos fundamentais.
A deputada reforça que o projeto não interfere na autonomia administrativa dos condomínios, mas estabelece limites éticos e legais respaldados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pelas políticas nacional e estadual de proteção às pessoas com TEA.
Para comprovação do diagnóstico, o PL prevê que os pais apresentem laudo médico que ateste o TEA. Por outro lado, os condomínios poderão desenvolver ações educativas de conscientização e inclusão, possivelmente em parceria com o poder público.
Caso aprovado, o descumprimento da lei resultará em advertência e multa administrativa, cujo valor será direcionado aos fundos estaduais de apoio à pessoa com deficiência.
Marildes Ferreira ressalta que a prevalência do TEA, estimada pelo Ministério da Saúde em 1 a cada 36 crianças — reforça a importância de medidas que garantam acolhimento e respeito dentro dos condomínios, espaços onde a convivência é intensa e cotidiana.
O projeto já passou pelas comissões internas da ALMT e foi lido na 73ª Sessão Ordinária. Agora, aguarda a última leitura antes de seguir para votação em plenário.
Fonte: Portal Folhamax




