Bombeiros de SP colocam em consulta pública novas regras para segurança contra incêndio em garagens com carregadores de veículos elétricos

O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo divulgou o Parecer Técnico CCB-001/800/2025, documento que apresenta diretrizes preliminares para padronizar a segurança contra incêndio em garagens, estacionamentos e demais áreas que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). O texto está aberto à consulta pública e marca mais um passo no processo de regulamentação definitiva sobre o tema, assunto que vem gerando debates intensos em condomínios residenciais e comerciais.

Por que esse parecer é importante?

Com a expansão acelerada dos veículos elétricos no país, muitos condomínios começaram a instalar carregadores, nem sempre observando requisitos técnicos mínimos. Isso acendeu um alerta entre órgãos de segurança, fabricantes, instaladores e síndicos, especialmente diante da necessidade de evitar sobrecargas elétricas, curtos-circuitos e riscos de incêndio.

O novo parecer tem o objetivo de orientar a população e preparar o terreno para a futura atualização das normas oficiais no Estado de São Paulo, alinhando-as com o recém-publicado Decreto Estadual nº 69.118/2024 e com a Diretriz Nacional LigaBom, que trata de segurança em locais com SAVE.

Principais determinações propostas no Parecer Técnico

Embora ainda não tenham força normativa, as orientações já apontam o caminho que deve ser seguido nas regras futuras. O documento destaca:

1. Proibição de carregadores portáteis em tomadas comuns

Ficam proibidas:
• utilização de carregadores portáteis ligados diretamente às tomadas do condomínio;
• uso de extensões e adaptadores;
• qualquer ligação improvisada ou que não esteja conectada a uma estação de recarga certificada.

A justificativa é que carregadores portáteis não possuem controle adequado de corrente elétrica, podendo gerar aquecimento excessivo.

2. SAVE permitido apenas nos modos 3 e 4

O texto reforça que, em áreas internas de edificações:
• modo 3 (estações AC do tipo wallbox) e
• modo 4 (estações DC)
são os únicos permitidos.

3. Pontos de desligamento obrigatórios

O documento exige:
• ponto de desligamento coletivo para todas as estações do pavimento, instalado a até 5 metros da entrada principal;
• ponto de desligamento individual para cada equipamento, também a menos de 5 metros da unidade de recarga.

Esse recurso permite o corte rápido de energia em emergências.

4. Sinalização obrigatória

As estações de recarga devem contar com:
• placas informativas;
• orientações sobre operação e desligamento;
• indicação clara dos dispositivos de segurança.

5. Outras medidas ainda em debate

Pontos mais polêmicos serão discutidos futuramente, como:
• instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) em garagens;
• ventilação mecânica;
• sistemas automáticos de detecção de incêndio.

Esses itens não foram definidos no parecer inicial justamente para ampliar o debate técnico e jurídico antes de uma eventual exigência.

Como está o processo de tramitação?

Em 13 de novembro de 2025, o Diário Oficial do Estado publicou duas portarias do Corpo de Bombeiros:

Portaria nº CCB-009/800/25

Disponibiliza oficialmente o Parecer Técnico CCB-001/800/2025 para orientação pública.

Portaria nº CCB-008/800/25

Coloca em consulta pública a proposta de atualização da Instrução Técnica (IT) nº 41, que trata de inspeções visuais em instalações elétricas de baixa tensão.

A revisão da IT 41 determina que as instalações relacionadas ao SAVE atendam às seguintes normas:
• NBR 5410 – instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR 17019 – requisitos específicos para locais com recarga de veículos elétricos;
• NBR IEC 61851-1, sistemas de recarga condutiva para veículos elétricos.

A consulta pública terá duração de 30 dias após a publicação, e contribuições podem ser enviadas para dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br.

Por que será necessário um novo decreto?

Segundo os bombeiros, existe um desencontro entre:
• o que o Decreto Estadual nº 69.118/2024 exige atualmente, e
• as recomendações mais avançadas apresentadas pela Diretriz Nacional LigaBom (publicada em agosto de 2025).

Como a LigaBom sugere medidas mais abrangentes, incluindo sistemas automáticos de detecção, chuveiros automáticos e controle de fumaça, será necessária a reedição do decreto paulista para incorporar oficialmente essas exigências.

Esse processo só pode ocorrer após a consulta pública, que permitirá ouvir especialistas, entidades, síndicos e a sociedade civil.

Após a reedição, haverá um período mínimo de 180 dias de vacatio legis, para que as edificações tenham tempo de adaptação.

Impacto para os condomínios

A mudança deve trazer:
• mais segurança nas garagens;
• padronização nacional das instalações;
• clareza jurídica para síndicos e administradoras;
• previsibilidade para futuros investimentos em eletromobilidade.

Ao mesmo tempo, exigirá planejamento financeiro para adequações, especialmente em condomínios antigos.

Fonte: Corpo de Bombeiros SP

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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