O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo divulgou o Parecer Técnico CCB-001/800/2025, documento que apresenta diretrizes preliminares para padronizar a segurança contra incêndio em garagens, estacionamentos e demais áreas que possuam Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). O texto está aberto à consulta pública e marca mais um passo no processo de regulamentação definitiva sobre o tema, assunto que vem gerando debates intensos em condomínios residenciais e comerciais.
Por que esse parecer é importante?
Com a expansão acelerada dos veículos elétricos no país, muitos condomínios começaram a instalar carregadores, nem sempre observando requisitos técnicos mínimos. Isso acendeu um alerta entre órgãos de segurança, fabricantes, instaladores e síndicos, especialmente diante da necessidade de evitar sobrecargas elétricas, curtos-circuitos e riscos de incêndio.
O novo parecer tem o objetivo de orientar a população e preparar o terreno para a futura atualização das normas oficiais no Estado de São Paulo, alinhando-as com o recém-publicado Decreto Estadual nº 69.118/2024 e com a Diretriz Nacional LigaBom, que trata de segurança em locais com SAVE.
Principais determinações propostas no Parecer Técnico
Embora ainda não tenham força normativa, as orientações já apontam o caminho que deve ser seguido nas regras futuras. O documento destaca:
1. Proibição de carregadores portáteis em tomadas comuns
Ficam proibidas:
• utilização de carregadores portáteis ligados diretamente às tomadas do condomínio;
• uso de extensões e adaptadores;
• qualquer ligação improvisada ou que não esteja conectada a uma estação de recarga certificada.
A justificativa é que carregadores portáteis não possuem controle adequado de corrente elétrica, podendo gerar aquecimento excessivo.
2. SAVE permitido apenas nos modos 3 e 4
O texto reforça que, em áreas internas de edificações:
• modo 3 (estações AC do tipo wallbox) e
• modo 4 (estações DC)
são os únicos permitidos.
3. Pontos de desligamento obrigatórios
O documento exige:
• ponto de desligamento coletivo para todas as estações do pavimento, instalado a até 5 metros da entrada principal;
• ponto de desligamento individual para cada equipamento, também a menos de 5 metros da unidade de recarga.
Esse recurso permite o corte rápido de energia em emergências.
4. Sinalização obrigatória
As estações de recarga devem contar com:
• placas informativas;
• orientações sobre operação e desligamento;
• indicação clara dos dispositivos de segurança.
5. Outras medidas ainda em debate
Pontos mais polêmicos serão discutidos futuramente, como:
• instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) em garagens;
• ventilação mecânica;
• sistemas automáticos de detecção de incêndio.
Esses itens não foram definidos no parecer inicial justamente para ampliar o debate técnico e jurídico antes de uma eventual exigência.
Como está o processo de tramitação?
Em 13 de novembro de 2025, o Diário Oficial do Estado publicou duas portarias do Corpo de Bombeiros:
Portaria nº CCB-009/800/25
Disponibiliza oficialmente o Parecer Técnico CCB-001/800/2025 para orientação pública.
Portaria nº CCB-008/800/25
Coloca em consulta pública a proposta de atualização da Instrução Técnica (IT) nº 41, que trata de inspeções visuais em instalações elétricas de baixa tensão.
A revisão da IT 41 determina que as instalações relacionadas ao SAVE atendam às seguintes normas:
• NBR 5410 – instalações elétricas de baixa tensão;
• NBR 17019 – requisitos específicos para locais com recarga de veículos elétricos;
• NBR IEC 61851-1, sistemas de recarga condutiva para veículos elétricos.
A consulta pública terá duração de 30 dias após a publicação, e contribuições podem ser enviadas para dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br.
Por que será necessário um novo decreto?
Segundo os bombeiros, existe um desencontro entre:
• o que o Decreto Estadual nº 69.118/2024 exige atualmente, e
• as recomendações mais avançadas apresentadas pela Diretriz Nacional LigaBom (publicada em agosto de 2025).
Como a LigaBom sugere medidas mais abrangentes, incluindo sistemas automáticos de detecção, chuveiros automáticos e controle de fumaça, será necessária a reedição do decreto paulista para incorporar oficialmente essas exigências.
Esse processo só pode ocorrer após a consulta pública, que permitirá ouvir especialistas, entidades, síndicos e a sociedade civil.
Após a reedição, haverá um período mínimo de 180 dias de vacatio legis, para que as edificações tenham tempo de adaptação.
Impacto para os condomínios
A mudança deve trazer:
• mais segurança nas garagens;
• padronização nacional das instalações;
• clareza jurídica para síndicos e administradoras;
• previsibilidade para futuros investimentos em eletromobilidade.
Ao mesmo tempo, exigirá planejamento financeiro para adequações, especialmente em condomínios antigos.
Fonte: Corpo de Bombeiros SP





