O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização superior a R$ 3 milhões ao Condomínio Orgulho do Madeira, localizado em Porto Velho (RO). O banco também foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos, após a Justiça reconhecer falhas estruturais e vícios construtivos em unidades habitacionais vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras que atuam como agentes executores em programas públicos de habitação podem ser civilmente responsabilizadas quando há falhas de gestão, fiscalização ou execução de obras.
Irregularidades comprometeram segurança e habitabilidade
De acordo com o processo judicial (nº 7020634-71.2021.8.22.0001), o Banco do Brasil atuou como representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e foi responsabilizado diretamente por defeitos construtivos que afetaram a segurança, o conforto e a qualidade de vida dos moradores do condomínio.
Uma perícia técnica judicial detalhou uma série de irregularidades graves nas edificações, entre elas:
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falhas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
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problemas na drenagem pluvial e no esgotamento sanitário;
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comprometimento dos revestimentos de fachadas e muros;
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ausência de acessibilidade adequada;
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falhas no sistema de combate a incêndio;
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iluminação externa insuficiente;
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falta de fechamento perimetral com alambrado e portões;
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instalação inadequada de janelas nos dormitórios;
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e infiltrações na cobertura dos blocos habitacionais.
Essas irregularidades, segundo o laudo pericial, colocavam em risco a integridade das construções e a segurança das centenas de famílias residentes no local, que adquiriram os imóveis por meio do programa habitacional federal.
Decisão judicial reforça dever de fiscalização do agente financeiro
O relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que o Banco do Brasil buscou rediscutir matérias já analisadas pela Justiça, sem apresentar novos fundamentos. “Os embargos de declaração revelam apenas inconformismo com o desfecho da decisão, pretendendo rediscutir matérias já apreciadas na apelação cível”, afirmou o magistrado em seu voto.
O banco havia ingressado com dois recursos – uma apelação cível e embargos de declaração – ambos rejeitados pela 1ª Câmara Cível do TJ-RO. A apelação pedia a reversão da sentença de primeira instância, enquanto os embargos tentavam esclarecer supostos pontos obscuros da decisão. Nenhum dos argumentos foi acolhido.
Com isso, a Justiça confirmou a condenação, determinando que o Banco do Brasil indenize o condomínio em R$ 3 milhões por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
Impactos e reflexos para o setor condominial e habitacional
O Condomínio Orgulho do Madeira, situado na quadra 598 de Porto Velho, é um empreendimento de grande porte construído dentro do Minha Casa Minha Vida. O conjunto abriga centenas de famílias de baixa renda, e as falhas estruturais identificadas comprometem tanto a funcionalidade e estética das edificações quanto a habitabilidade e segurança dos moradores.
Responsabilidade compartilhada e lições para o mercado
O julgamento, realizado em 11 de julho de 2025, com embargos analisados entre 13 e 17 de outubro, encerra uma disputa que se arrastava há anos e expõe fragilidades no acompanhamento técnico de obras habitacionais de interesse social.
A decisão também reforça a importância da gestão condominial ativa, especialmente em empreendimentos financiados ou administrados por programas públicos. Síndicos e administradoras devem manter registros detalhados de vistorias, laudos e comunicações com agentes financiadores, garantindo respaldo jurídico em casos semelhantes.
O caso do Condomínio Orgulho do Madeira serve como alerta para todo o setor: falhas de execução e negligência na fiscalização de obras podem gerar graves prejuízos materiais, morais e coletivos – e as instituições envolvidas devem estar preparadas para responder por suas responsabilidades.
Fonte: Portal Rondônia Agora





