Uma reforma de telhado realizada sem o devido planejamento resultou em infiltrações, prejuízos financeiros e condenação judicial a um condomínio de Limeira (SP). O caso ganhou repercussão após a Justiça reconhecer que o síndico contratou uma empresa não registrada e diferente da aprovada em assembleia, descumprindo o que havia sido deliberado pelos moradores.
Contratação irregular
De acordo com a sentença da 5ª Vara Cível de Limeira, assinada pelo juiz Flavio Dassi Vianna, a assembleia condominial havia aprovado a contratação de uma empresa orçada em R$ 91,5 mil para a reforma da cobertura do edifício. No entanto, o síndico optou por fechar negócio com outra prestadora de serviços, pelo valor de R$ 82,8 mil, que não possuía registro formal na época.
Após a execução da obra, surgiram infiltrações graves no prédio, afetando forros, pisos, paredes e até instalações elétricas de diversos apartamentos. Entre 2020 e 2022, foram registrados quatro episódios severos de vazamentos, que comprometeram a estrutura do condomínio.
Laudo técnico confirma falhas
O laudo pericial elaborado durante o processo apontou que os problemas foram causados por falhas na cobertura, incluindo corrosão de telhas, vedações deterioradas e manutenção inadequada.
O custo estimado para reparar os danos foi de R$ 51.601,96, valor que deverá ser pago solidariamente pelo condomínio e pela seguradora responsável pela apólice.
Defesas rejeitadas pela Justiça
Na ação, o condomínio argumentou que a escolha da nova empresa teria sido motivada por critérios técnicos, como o uso de telhas antichamas, e que as infiltrações teriam sido agravadas por chuvas intensas e pela falta de manutenção elétrica nas unidades autônomas.
A seguradora, por sua vez, alegou que os danos teriam origem anterior à vigência do contrato de seguro.
Ambas as teses foram rejeitadas pelo juiz, que entendeu que os problemas decorreram diretamente da má execução da obra e da negligência na condução do processo de contratação.
Sentença e medidas determinadas
Na decisão, o magistrado determinou que o condomínio execute, em até 90 dias, todas as obras necessárias para garantir a estanqueidade da cobertura e sanar as infiltrações.
O pedido de indenização por danos morais foi negado, mas a sentença destacou a falta de eficácia da reforma e a deficiente manutenção do sistema de cobertura.
“O laudo técnico demonstrou que a reforma não foi eficaz e que houve manutenção precária, com corrosões em telhas e vedações comprometidas”, afirmou o juiz Flavio Dassi Vianna.
Lições para a gestão condominial
O caso serve como alerta para síndicos e administradores sobre os riscos de descumprir deliberações de assembleia e contratar serviços sem respaldo técnico ou formal.
Fonte: Diário de Justiça





