A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multas para responsáveis que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns de condomínios, veículos e coberturas. A medida pretende reforçar a proteção à infância e à segurança em espaços compartilhados.
Pelo texto aprovado, os responsáveis poderão ser multados entre cinco e 20 salários mínimos se deixarem crianças sozinhas em locais como piscinas, elevadores, garagens e áreas de lazer. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir essas penalidades.
Além disso, o projeto também impõe deveres aos síndicos e administradores de condomínios. Aqueles que não afixarem, em local visível, informações sobre faixas etárias e condições de uso dos espaços comuns estarão sujeitos a multa de três a 10 salários mínimos.
A relatora do texto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o objetivo é reforçar a corresponsabilidade entre pais, responsáveis, síndicos e o poder público na proteção de crianças e adolescentes.
“É fundamental que todos os envolvidos na gestão e no convívio em condomínios estejam atentos à segurança das crianças, evitando acidentes e situações de risco”, afirmou a parlamentar.
O texto aprovado é um substitutivo que reúne e aperfeiçoa os projetos de lei 4309/20, de autoria da ex-deputada Flordelis (RJ), e 237/21, que tramitava em conjunto.
Agora, a proposta segue para análise nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.
Para os condomínios, o projeto representa um novo marco de responsabilidade na gestão de áreas comuns, reforçando a importância de regras claras, comunicação eficaz e vigilância constante para garantir a segurança de todos os moradores.
Fonte: Câmara dos Deputados





