O Governo de Pernambuco publicou, no dia 14 de outubro, o Decreto nº 59.579/2025, que atualiza o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), com foco na regulamentação da recarga de veículos elétricos (VEs) em edificações. A norma estabelece orientações de segurança para condomínios, edifícios comerciais e garagens coletivas, sendo o primeiro marco legal estadual sobre o tema.
Segundo o texto, a instalação de pontos de recarga deve evitar áreas de subsolo e semienterradas, priorizando locais descobertos e ao nível do térreo. A medida visa minimizar riscos elétricos e de incêndio, especialmente em áreas de difícil ventilação e evacuação.
Além disso, o decreto recomenda que as vagas destinadas a carregamento de VEs sejam sinalizadas adequadamente, por meio de pintura no solo, placas ou símbolos visíveis, para facilitar a atuação de equipes de emergência em caso de incidentes.
Corpo de Bombeiros definirá normas complementares
A elaboração de uma norma técnica específica ficou a cargo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), que deverá detalhar critérios técnicos obrigatórios para a implantação segura dos pontos de recarga.
Alguns dos itens já discutidos por entidades como Secovi, Fesíndico e empresas do setor incluem:
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Estudo de viabilidade técnica com análise da carga elétrica disponível;
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Aprovação em assembleia condominial para instalação dos carregadores;
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Conformidade com normas da ABNT (NBRs) relacionadas a instalações elétricas;
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Proibição do uso de tomadas comuns ou carregadores portáteis em garagens cobertas;
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Instalação de botão de emergência manual, com sinalização clara e acessível;
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Afastamento mínimo de 5 metros de rotas de fuga e saídas de emergência;
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Uso exclusivo de carregadores fixos (tipos wallbox 3 e 4) em áreas internas;
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Sprinklers interligados ao sistema de hidrantes em áreas de recarga;
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Instalação de sistema de alarme de incêndio nas garagens;
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Para novas edificações, o decreto prevê requisitos específicos conforme o tipo de garagem projetada.
Impacto para síndicos e administradoras
A publicação do decreto representa um importante avanço regulatório, mas também impõe novas responsabilidades aos síndicos e administradoras condominiais. A instalação de pontos de recarga passará a exigir projetos técnicos, aprovações internas e adequações estruturais, especialmente em prédios antigos ou com garagens fechadas.
Além disso, será fundamental que os gestores acompanhem a publicação da norma técnica pelo CBMPE, que servirá de referência para a adequação das edificações existentes e o planejamento de novos empreendimentos no estado.
Fonte: Condomínio Interativo