Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu como válida a citação realizada dentro do condomínio residencial de uma moradora de Cuiabá, no âmbito de uma ação de execução movida pela construtora MRV Engenharia. A sentença representou uma derrota significativa para a proprietária, identificada nos autos como M.J.S., que alegava já ter quitado parcialmente o valor cobrado, cerca de R$ 130,2 mil.
Citação no condomínio foi suficiente, decide o TJ
A defesa da moradora contestava a legalidade da execução, sob dois argumentos principais:
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A quitação parcial da dívida;
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A suposta nulidade da citação, que não teria sido entregue pessoalmente a ela.
Contudo, os desembargadores entenderam que a citação entregue no endereço do imóvel, mesmo que não diretamente à parte executada, cumpre os requisitos legais, sendo suficiente para garantir o direito de defesa. A decisão reforça um entendimento relevante para o direito condominial e processual: o próprio condomínio é um ambiente juridicamente válido para o recebimento de atos de comunicação judicial.
Bloqueio de bens e avanço da execução
Diante da validação da citação, o tribunal determinou o bloqueio de R$ 58 mil em bens da moradora, como forma de garantir a continuidade da execução. A autora não conseguiu demonstrar documentalmente a quitação integral da obrigação, tendo sua tese rejeitada em segunda instância.
Impactos para moradores e condomínios
A decisão do TJMT sinaliza um movimento importante na jurisprudência envolvendo relações entre construtoras, moradores e processos judiciais ligados a imóveis. O reconhecimento da validade da citação feita no condomínio traz segurança jurídica para o credor, mas também serve de alerta para moradores e compradores.
Segundo especialistas, proprietários devem estar atentos a três pontos fundamentais:
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Forma de comunicação judicial prevista em contrato;
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Provas documentais claras em casos de contestação de dívida;
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Atenção a notificações recebidas no endereço do imóvel, mesmo que por terceiros ou porteiros.
Recomendações para compradores de imóveis
Advogados da área imobiliária e condominial recomendam que, ao firmar contratos com construtoras ou incorporadoras, os compradores garantam cláusulas claras sobre:
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Modalidades de citação e prazos de resposta;
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Procedimentos em caso de inadimplência;
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Garantias legais contra cobranças indevidas.
A sentença mostra que detalhes processuais, como a forma de citação, podem ser decisivos para o rumo de uma ação judicial, especialmente em contratos de compra e venda de imóveis na planta ou financiados.