Uma sentença da 8ª Vara Cível de Santos condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais a 15 famílias, moradoras de um condomínio afetado por infestação de cupins. O valor individual da indenização foi fixado em R$ 10 mil por unidade, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor total da condenação.
Segundo o juiz Bruno Nascimento Troccoli, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa por vício construtivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14) e o Código Civil (artigo 186). A decisão se baseou em laudo técnico que apontou falhas no processo construtivo e descumprimento de normas da ABNT.
Laudo técnico: vícios endógenos e negligência construtiva
A perícia judicial identificou que a infestação teve origem no uso de madeiramento inadequado na estrutura da laje e na permanência de materiais de obra em locais úmidos e sem ventilação, o que criou um ambiente ideal para a proliferação de cupins. O perito classificou as falhas como vícios endógenos, ou seja, originados ainda na fase de construção.
O laudo foi produzido em ação de produção antecipada de provas e posteriormente homologado pelo juízo, sendo decisivo para o reconhecimento da culpa da construtora.
Áreas comuns interditadas por anos
O prédio foi entregue em janeiro de 2019, e os primeiros sinais de infestação apareceram em 2021. A partir de então, diversas áreas comuns foram interditadas por cerca de três anos — incluindo piscina, salão de festas, academia e brinquedoteca. Segundo os moradores, além da limitação de uso, houve exposição a produtos químicos, preocupação com a saúde das famílias e perda de qualidade de vida.
O magistrado destacou que os danos superam meros aborrecimentos, justificando a indenização por dano moral.
Construtora tentou reduzir valor da indenização
Em sua defesa, a empresa não contestou a existência da infestação, mas alegou que o problema não teria durado tanto quanto afirmado e apontou falhas nas ações de dedetização contratadas pelo condomínio. A construtora ainda pediu que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 2 mil por unidade, argumento que foi rejeitado pelo juiz.
Lições para o setor condominial e de construção
O caso serve como alerta importante para construtoras, síndicos e gestores condominiais. Do lado das construtoras, a decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas técnicas da ABNT, inclusive quanto ao descarte de materiais e prevenção de pragas ainda na fase de obra.
Já para condomínios, o episódio destaca a importância de agir rapidamente diante de sinais de infestação, promover vistoria técnica especializada e documentar todas as ocorrências, o que pode ser fundamental para futuras ações de responsabilização.
Além dos prejuízos diretos, vícios construtivos como este podem gerar graves impactos financeiros e de imagem para construtoras, além de comprometer o valor de mercado dos imóveis.
Fonte: Portal Consultor Jurídico