Infestação por cupins leva construtora a indenizar 15 famílias em edifício de Santos

Uma sentença da 8ª Vara Cível de Santos condenou uma construtora ao pagamento de indenização por danos morais a 15 famílias, moradoras de um condomínio afetado por infestação de cupins. O valor individual da indenização foi fixado em R$ 10 mil por unidade, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor total da condenação.

Segundo o juiz Bruno Nascimento Troccoli, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa por vício construtivo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14) e o Código Civil (artigo 186). A decisão se baseou em laudo técnico que apontou falhas no processo construtivo e descumprimento de normas da ABNT.

Laudo técnico: vícios endógenos e negligência construtiva

A perícia judicial identificou que a infestação teve origem no uso de madeiramento inadequado na estrutura da laje e na permanência de materiais de obra em locais úmidos e sem ventilação, o que criou um ambiente ideal para a proliferação de cupins. O perito classificou as falhas como vícios endógenos, ou seja, originados ainda na fase de construção.

O laudo foi produzido em ação de produção antecipada de provas e posteriormente homologado pelo juízo, sendo decisivo para o reconhecimento da culpa da construtora.

Áreas comuns interditadas por anos

O prédio foi entregue em janeiro de 2019, e os primeiros sinais de infestação apareceram em 2021. A partir de então, diversas áreas comuns foram interditadas por cerca de três anos — incluindo piscina, salão de festas, academia e brinquedoteca. Segundo os moradores, além da limitação de uso, houve exposição a produtos químicos, preocupação com a saúde das famílias e perda de qualidade de vida.

O magistrado destacou que os danos superam meros aborrecimentos, justificando a indenização por dano moral.

Construtora tentou reduzir valor da indenização

Em sua defesa, a empresa não contestou a existência da infestação, mas alegou que o problema não teria durado tanto quanto afirmado e apontou falhas nas ações de dedetização contratadas pelo condomínio. A construtora ainda pediu que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 2 mil por unidade, argumento que foi rejeitado pelo juiz.

Lições para o setor condominial e de construção

O caso serve como alerta importante para construtoras, síndicos e gestores condominiais. Do lado das construtoras, a decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das normas técnicas da ABNT, inclusive quanto ao descarte de materiais e prevenção de pragas ainda na fase de obra.

Já para condomínios, o episódio destaca a importância de agir rapidamente diante de sinais de infestação, promover vistoria técnica especializada e documentar todas as ocorrências, o que pode ser fundamental para futuras ações de responsabilização.

Além dos prejuízos diretos, vícios construtivos como este podem gerar graves impactos financeiros e de imagem para construtoras, além de comprometer o valor de mercado dos imóveis.

Fonte: Portal Consultor Jurídico

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
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