A Justiça potiguar determinou que o Condomínio Flat do Poeta, em Natal, adote providências imediatas para solucionar infiltrações que atingem unidades do edifício há quase um ano. A decisão, proferida pela juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, estabelece prazo de 30 dias para a realização de vistoria técnica completa e a entrega de um laudo conclusivo sobre a origem dos vazamentos. Caso não cumpra a determinação, o condomínio deverá pagar multa diária de R$ 200, limitada a R$ 15 mil.
Quase um ano de espera e omissão condominial
A ação foi movida por Keyciane Azevedo de Souza, moradora da unidade 402, que relatou enfrentar infiltrações desde fevereiro de 2024. O problema inutilizou parte do imóvel, agravado pelo período chuvoso, tornando a unidade insalubre e imprópria para habitação.
Mesmo após diversas notificações, o condomínio não apresentou soluções efetivas. Somente em julho de 2024 foi contratada uma empresa de engenharia, que em abril de 2025 elaborou um laudo técnico apontando falhas estruturais, mas sem identificar a real origem dos vazamentos. A administração alegou que a questão deveria ser debatida em assembleia, já que envolvia medidas coletivas.
Dever legal do síndico e direito à moradia digna
Na sentença, a magistrada ressaltou que o síndico tem obrigação legal de conservar as áreas comuns do edifício, conforme o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, incluindo fachadas, redes hidráulicas e estruturas que podem comprometer a habitabilidade das unidades.
Para a juíza, a demora de quase um ano na resolução do problema feriu o direito constitucional à propriedade e à moradia digna, além de contrariar os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação condominial.
“A inação prolongada frente a um problema estrutural que demanda providência técnica e tempestiva não pode ser legitimada pela vontade da maioria”, destacou a decisão.
Medidas determinadas pela Justiça
A decisão ordena que o condomínio realize uma vistoria técnica completa em todas as unidades com terminação 02, do 3º ao 22º andar, com a emissão de laudo conclusivo que identifique a origem exata das infiltrações e apresente soluções. O condomínio também deverá garantir acesso dos técnicos às unidades e áreas comuns necessárias.
Além disso, foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Alerta ao setor condominial
O caso reforça a necessidade de síndicos e administradores agirem com agilidade diante de problemas como infiltrações e vazamentos, que, quando ignorados, podem se transformar em falhas estruturais graves.
Especialistas avaliam que a decisão reafirma um ponto central: a coletividade condominial não pode se sobrepor ao direito individual dos moradores, e a função social da propriedade exige atuação proativa da administração.
Conclusão
O episódio do Condomínio Flat do Poeta deixa claro que a omissão administrativa não pode ser justificada por deliberação em assembleia. A Justiça foi categórica: a conservação da edificação é dever do condomínio e não uma opção a ser postergada.
Fonte: Portal Condomínio Interativo