A construtora incorporadora Fatex Construtora e Incorporadora S.A. e sua SPE foram condenadas pela justiça de Mato Grosso a reparar falhas em obras e regularizar pendências urbanísticas no Condomínio Residencial Pacem, em Cuiabá. A decisão também obriga o pagamento de R$ 40 mil de indenização aos moradores, por irregularidades que envolvem má execução, descumprimento contratual e publicidades enganosas.
O que motivou a ação
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) entrou com ação coletiva apontando diversos problemas no empreendimento, que foi comercializado entre 2013 e 2015. Entre as falhas:
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Comercialização das unidades antes do registro da incorporação imobiliária.
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Atraso significativo na entrega do empreendimento.
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Descumprimento de obrigações do contrato e de acordos coletivos com os moradores, especialmente em relação à entrega de mobiliário e benfeitorias nas áreas comuns.
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Irregularidades estruturais e urbanísticas no sistema de esgoto, no fornecimento de água e na obtenção do “habite-se total” do empreendimento.
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Propaganda enganosa, com contrato-padrão afirmando que o registro da incorporação já estava realizado, quando não era o caso.
As obrigações impostas pela sentença
A decisão judicial determinou que a construtora:
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Corrija todas as pendências urbanísticas e estruturais enumeradas no laudo técnico, como regularização da estação de tratamento de esgoto, averbação do habite-se total, regularização das unidades junto à prefeitura, entre outras.
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Entregue os itens de benfeitorias comuns que estavam pendentes conforme acordo coletivo firmado com os moradores: mobiliário e eletrodomésticos para áreas comuns como ar‐condicionado, cooktop, freezer, coifa, micro-ondas e geladeira. Algumas dessas benfeitorias sequer haviam sido entregues.
Responsabilidades e precedentes
A justiça considerou que, mesmo que parte das pendências tenha sido sanada posteriormente, isso não exime a construtora das responsabilidades anteriores, especialmente aquelas causadas por má fé contratual ou publicidade enganosa.
Foi enfatizado que os consumidores foram induzidos a acreditar que tudo estava regular e que a entrega ocorreria conforme o prometido. O atraso, a venda antes do registro, a falta de entregas e a existência de vícios estruturais configuram violação de deveres legais da construtora perante os moradores.
Lições para síndicos, administradores e moradores
Para gestores e síndicos, o caso estabelece alguns alertas importantes:
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Verifique a regularização documental antes da compra ou contratação: registro da incorporação, habite-se, averbações, licenças ambientais etc.
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Documente o acordo coletivo com moradores quando houver promessas ou benfeitorias a serem entregues — e fiscalize seu cumprimento.
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Laudos técnicos são essenciais, tanto para identificação de problemas e vícios da obra quanto para embasar reivindicações judiciais ou extrajudiciais.
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Publicidade enganosa pode gerar responsabilização legal, mesmo que o empreendimento venha a regularizar-se depois — a conduta anterior pode ter causado dano.
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Síndicos devem manter canais de comunicação abertos com moradores, acompanhar com atenção obras de acabamento, cumprimento de prazos e entrega de itens prometidos.
A sentença do caso Residencial Pacem demonstra que há mecanismos legais efetivos para responsabilizar construtoras que não cumprem com obrigações contratuais ou normativas. Para quem atua em gestão condominial, esse tipo de decisão reforça a importância de atenção aos contratos, documentos oficiais, laudos técnicos e transparência com moradores.
Fonte: Portal Folhamax (MT)