A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 673/2025, que autoriza a venda de uma via pública, a Travessa Engenheiro Antônio de Souza Barros Júnior, localizada no tradicional bairro dos Jardins, para a incorporadora Helbor, responsável por um futuro empreendimento de alto padrão na região.
A negociação, avaliada em R$ 16.643.523,63, transforma a travessa, até então de uso público, em área privada. Segundo a justificativa da Prefeitura, a via possui “caráter local”, sem conexão com outras ruas do entorno, o que, na avaliação do Executivo, reduz seu impacto no sistema viário da cidade. A proposta foi aprovada pela maioria dos vereadores e agora segue para redação final. Se sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), a rua será oficialmente incorporada ao terreno da construtora.
Implicações para a cidade e o mercado imobiliário
A decisão abre precedentes relevantes para o mercado imobiliário paulistano, em especial no que se refere à desincorporação e alienação de áreas públicas em regiões valorizadas. O projeto aprovado também autoriza a venda de outros imóveis públicos da cidade à iniciativa privada, mediante avaliação e aprovação legislativa.
A Travessa Eng. Antônio de Souza Barros Júnior fazia acesso a uma antiga vila, cujas unidades foram adquiridas pela incorporadora. As construções já foram demolidas e o local está pronto para receber o novo projeto residencial fechado.
Controvérsias e reações
A medida gerou debates acalorados entre urbanistas, moradores da região e entidades da sociedade civil, que criticam a crescente privatização de espaços públicos em áreas com alto valor imobiliário. Para especialistas, decisões desse tipo podem reduzir o acesso coletivo à cidade, reforçar barreiras socioespaciais e gerar efeitos indiretos no tecido urbano, como a valorização acelerada da região e o impacto sobre o entorno.
Já defensores da medida, incluindo representantes da base do governo municipal, afirmam que a venda gera receita direta aos cofres públicos e está restrita a uma via sem função de circulação relevante para a malha urbana.
O que diz a legislação?
A alienação de áreas públicas para empreendimentos privados não é ilegal, mas deve seguir critérios urbanísticos, ambientais e legais estabelecidos pelo Plano Diretor Estratégico (PDE) e pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). O ponto de maior debate, porém, é a interpretação subjetiva do “interesse público”, que pode variar conforme o projeto e o governo em exercício.
Reflexos para o setor condominial
Para o setor de condomínios e administração imobiliária, a operação destaca a relevância de acompanhar movimentações legislativas municipais, especialmente aquelas que envolvem uso do solo, regularização fundiária, abertura ou fechamento de vias e expansão de áreas privadas sobre espaços até então públicos.
Condomínios que operam em áreas semelhantes devem ficar atentos a possíveis reestruturações viárias, redefinições de acesso, circulação ou segurança, além de alterações no entorno urbano que possam impactar a convivência e a valorização patrimonial.
Fonte: G1