Tribunal de Justiça do Distrito Federal dobra indenização a cadeirante que caiu em elevador de condomínio

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um cadeirante que sofreu uma queda dentro de um elevador em um condomínio residencial. A decisão, tomada por unanimidade pela 2ª Turma Cível, reforça a responsabilidade solidária entre o condomínio e a empresa responsável pela manutenção do equipamento.

O autor da ação tem distrofia muscular de Duchenne e disfagia neurogênica grave, condições que aumentam sua vulnerabilidade. O acidente ocorreu por conta de um desalinhamento entre o piso e o elevador, falha não sinalizada que resultou na queda da vítima — projetada para fora da cadeira de rodas com impacto direto no rosto.

Além de ferimentos, o episódio causou o rompimento da sonda alimentar, exigindo atendimento médico emergencial, substituição de equipamentos e agravamento do quadro clínico. Diante disso, o morador moveu ação contra o condomínio e a empresa Módulo Consultoria e Gerência Predial Ltda., responsável pela manutenção do elevador.

Primeira instância e recurso

Inicialmente, a sentença determinou o pagamento de R$ 1.350,00 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Inconformado, o autor recorreu, alegando que o valor não refletia adequadamente o sofrimento físico e emocional causado pelo acidente.

A empresa de manutenção também apresentou recurso, argumentando que a falha teria sido provocada por oscilações na rede elétrica, o que configuraria um caso fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade. Além disso, tentou atribuir culpa à vítima, alegando que ele não verificou o nível do elevador e não utilizava cinto de segurança.

Responsabilidade mantida

As justificativas da empresa foram rejeitadas pelos desembargadores. O colegiado destacou que oscilações elétricas não excluem a responsabilidade civil, principalmente quando não há medidas de segurança implementadas ou avisos adequados aos usuários.

“A oscilação de energia elétrica não configura excludente de responsabilidade quando o fornecedor do serviço não adota providências para evitar o risco ou alertar os usuários”, afirmou a decisão.

Diante da gravidade do acidente e de seus impactos físicos e psicológicos, os magistrados concluíram que o valor inicialmente fixado era insuficiente. A indenização foi reajustada para R$ 10 mil, valor considerado proporcional à condição pré-existente do autor e ao abalo emocional sofrido.

A condenação por danos materiais de R$ 1.350,00 foi mantida, enquanto o pedido de lucros cessantes foi negado por falta de comprovação nos autos.

Implicações para a gestão condominial

A decisão reforça a importância da manutenção preventiva, sinalização adequada e acessibilidade plena, especialmente em ambientes compartilhados como condomínios. Também evidencia que, em casos de falha, condomínios e prestadores de serviço podem responder solidariamente, mesmo diante de justificativas técnicas ou alegações externas.

Processo: 0708156-64.2024.8.07.0020
Tribunal: TJDFT – 2ª Turma Cível

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1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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