Síndico de condomínio em Santa Catarina é responsabilizado por sanção irregular

Uma recente decisão da Justiça catarinense chamou a atenção do setor condominial ao anular uma multa aplicada por um condomínio residencial de Itajaí (SC) e determinar o pagamento de indenização por danos morais à moradora envolvida. O caso evidencia a necessidade de síndicos e administradores atuarem estritamente dentro dos limites da lei e dos regulamentos internos.

A moradora, proprietária de uma unidade no condomínio, ajuizou ação após ser notificada, em março de 2025, por ter instalado um armário na vaga privativa de sua garagem. Segundo a administração, a lateral do armário não seguia um padrão estético supostamente recomendado. No entanto, a Justiça entendeu que a penalidade carecia de respaldo legal.

Garagem é espaço privado e punições precisam estar previstas na convenção

Na sentença, o juízo destacou que a vaga de garagem é uma área de propriedade exclusiva, e que qualquer sanção imposta ao condômino só pode ocorrer se houver previsão expressa na convenção condominial, conforme determina o Código Civil.

A tentativa do condomínio de justificar a penalidade com base em um regimento interno aprovado posteriormente à instalação do armário também foi considerada irregular. A decisão reforça o princípio da irretroatividade das normas, segundo o qual novas regras não podem ser aplicadas a fatos anteriores à sua vigência.

Boa-fé e teoria da surrectio: silêncio que gera expectativa legítima

Outro ponto central da decisão foi a conduta do síndico, que só notificou a moradora mais de quatro meses após a instalação do móvel. Para a juíza do caso, essa demora criou uma expectativa legítima de aceitação tácita, configurando a chamada teoria da surrectio — quando o comportamento reiterado de uma parte induz a outra a acreditar na validade de determinada situação.

A postura da administração, portanto, foi considerada uma violação ao princípio da boa-fé objetiva, essencial nas relações condominiais.

Danos morais reconhecidos: constrangimento no convívio condominial

A Justiça também reconheceu os impactos emocionais sofridos pela moradora. Para a magistrada, a notificação indevida ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano e causou constrangimentos no ambiente de convivência condominial, justificando a indenização por danos morais.

Síndico deve respeitar a legalidade e evitar abusos de poder

Este caso serve de alerta importante para síndicos e gestores condominiais de todo o país. A decisão reforça que a legalidade, a razoabilidade e o respeito à convenção são pilares inegociáveis na administração de condomínios. A atuação do síndico deve sempre observar os princípios da boa-fé e da transparência, sob pena de responsabilidade civil por eventuais abusos de poder.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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