Está em tramitação na Câmara dos Deputados a proposta de uma mudança na lei que permite que conflitos sejam resolvidos fora da Justiça, por meio da arbitragem, um método mais rápido, menos burocrático e mais barato, de acordo com o autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (SP).
O que é arbitragem?
A arbitragem é uma maneira alternativa de resolver disputas. Em vez de levar o caso para um juiz no fórum, as partes envolvidas escolhem um árbitro (ou uma câmara arbitral) que analisa o caso e dá uma decisão com o mesmo peso de uma sentença judicial.
Por que isso é importante para os condomínios?
Com os condomínios cada vez maiores e mais complexos, surgem muitos conflitos: barulho, obras, inadimplência, entre outros. Hoje, muitas dessas brigas vão parar na Justiça comum, o que pode demorar anos para ser resolvido.
Segundo Kim Kataguiri, é preciso oferecer uma solução mais rápida e eficiente. Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece que a arbitragem pode ser usada nesses casos. Mas ainda existe uma dúvida jurídica: será que todos os moradores são obrigados a seguir a cláusula de arbitragem se não participaram da criação da convenção do condomínio?
O que diz o projeto?
O projeto propõe deixar claro na lei que as convenções de condomínio podem incluir uma cláusula que obriga a resolução de conflitos por arbitragem.
Importante destacar que essa proposta não altera ou enfraquece a atuação do Direito Condominial. O projeto apenas amplia as ferramentas disponíveis para lidar com disputas internas de forma mais célere e eficiente. A arbitragem não substitui a legislação vigente, tampouco limita os direitos dos condôminos ou do síndico. Pelo contrário: ela se apresenta como mais uma via possível para resolver questões condominiais, desde que esteja prevista na convenção do condomínio e respeite os princípios legais.
Assim, o Direito Condominial segue sendo fundamental na interpretação e aplicação das normas internas, na mediação de conflitos e na orientação jurídica das partes envolvidas. A eventual adoção da arbitragem será apenas uma escolha processual, sem impacto negativo sobre a base jurídica que rege os condomínios.