4 leis que um bom síndico deve conhecer

Engana-se quem pensa que um síndico deve conhecer apenas as leis condominiais, mais conhecidas como Convenção de Condomínio e Regimento Interno. Para que a gestão seja eficiente e cuidadosa, é preciso ter o mínimo de conhecimento sobre outras leis que regem várias situações do condomínio. Por isso, veja 4 leis que um bom síndico deve conhecer!

Código Civil e Lei nº 4.591/64: principais leis condominiais

A Lei nº 4.591/64 é a chamada Lei do Condomínio, que trata sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. É possível encontrar nela normas sobre convenção de condomínio, despesas, administração, assembleia geral e outros temas.

Porém, no direito brasileiro, existe a regra que, se duas leis tratam sobre o mesmo assunto, a mais recente é a que valerá. Ou seja, com o advento do Código Civil de 2002, a Lei do Condomínio só vale para os tópicos não abrangidos pelo Código.

O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) dispõe sobre a propriedade, e, nessas disposições, abrange os principais pontos sobre o condomínio. Em termos gerais, podemos encontrar no Código:

  • Definição e registro do condomínio edilício;

  • Direito e deveres dos condôminos;

  • Convenção de condomínio;

  • Administração: síndico (eleição, função, deveres, destituição), conselho fiscal, representação (administradoras, síndicos profissionais).

  • Assembleias;

  • Extinção do condomínio;

  • Outros pontos gerais como obras, seguro obrigatório, dívidas, multas, partes comuns, vagas.

CLT – Consolidação das leis trabalhistas

A CLT é a lei que regula as relações individuais e coletivas de trabalho. A maior parte das normas que interessam ao síndico a respeito de seus empregados está nessa Consolidação, e o olhar atento a ela é mais do que necessário.

Qualquer empregado que o condomínio tenha é regido pela CLT, que traz pontos já conhecidos de toda a população: remuneração, férias, adicionais, 13º salário, jornada de trabalho, normas de proteção ao trabalhador e outras. Um bom síndico deve ter especial cuidado quanto a esses assuntos, para que empregados e prestadores de serviços estejam adequados à legislação.

É especialmente importante que neste momento o síndico fique atento às mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017, da chamada Reforma Trabalhista, e que entram em vigor em novembro de 2017, em 120 dias após a sua publicação.

Juntamente à CLT, vale citar as normas complementares, principalmente aquela que diz respeito à Previdência Social (Lei nº 8.213/91).

Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Também chamada de Lei de Locação de Imóvel Urbano, ela contém regras que tornam essa relação contratual mais segura, conferindo direitos e deveres ao locador e ao locatário.

Basicamente, é a norma responsável por tutelar as relações entre locador e locatário. Seus principais pontos são:

  • Locação, sublocação e aluguel;

  • Locação residencial, para temporada e locação não residencial;

  • Deveres do locador e do locatário;

  • Garantias locatícias;

  • Ações judiciais pertinentes à locação (despejo, consignação de aluguel e acessórios da locação, renovatória e revisional de aluguel).

Por fim, é importante destacar que um bom síndico, além de conhecer as leis condominiais e essas citadas anteriormente, deve entender que existe uma norma superior, que rege toda a legislação brasileira: a Constituição Federal. Ela é responsável pelas normas gerais que regem todos os comportamentos individuais e coletivos. Qualquer lei deve estar consoante seus preceitos, e sua importância é inestimável.

 

Este post é um oferecimento da equipe da Fibersals Impermeabilização.

Se você conhece todas essas leis para fazer a gestão do condomínio, certamente já deu o primeiro passo para ser um bom síndico. Tem alguma dúvida sobre elas? Deixe seu comentário!

 

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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