Pergunta:
Mensagem: Em assembleia extraordinária para decidir sobre a reforma da área de lazer do condomínio, não se obteve quórum para aprovação da reforma e o síndico para obter os votos favoráveis decidiu que consultaria os condôminos ausentes da reunião via “carta consulta” mesmo com o protesto dos condôminos presentes contrários a essa reforma.
A “carta consulta” (embora com texto indutor de uma resposta positiva) foi enviada aos ausentes e retornou com votos suficientes para a aprovação. O síndico simplesmente consolidou a ata decidindo que a reforma estava aprovada e disse que irá executar a obra da reforma.
Pergunto: esta modalidade de votação existe e é válida neste caso? (Mário Barros)
Resposta:
Prezado Sr. Mario,
o formato de cômputo dos votos nas Assembleias deve seguir o que estiver eventualmente definido na Convenção ou na Carta de Convocação, detalhando como os votos serão colhidos e computados durante a sessão. De preferência, os votos têm que ser computados durante o tempo em que a Assembleia estiver prevista para ocorrer, e não depois do término da mesma.