Pergunta: A síndica que assinou o contrato de instalação de câmeras, mas a empresa não efetuou o serviço, ela responde por isso também? Foram pagos 32 mil a empresa escolhida pela síndica. Outra pergunta: no contrato que a síndica tem com o condomínio ela deveria vir ao condomínio de 15 em 15 dias porém ela não vem, ela só manda o representante que trabalha com ela, isso está correto? Ou podemos dispensar o serviço dela por quebra de contrato? Sou do conselho mando diversos questionamentos sobre coisas que vem acontecendo no condomínio e ela anda omitindo os nossos questionamentos. (Fabio – Guarulhos)
Resposta: O Síndico como representante legal do condomínio é sempre responsável por todas as relações deste. Porém, se no caso acima, o Síndico não realizou nenhuma irregularidade, ele não tem culpa sobre o ocorrido e entrará, em nome do condomínio, com uma ação contra a empresa prestadora se serviço. Caso o Síndico tenha realizado alguma irregularidade, este é passível de ação judicial para arcar com o custo.
Sobre o eventual não cumprimento de contrato, este motiva sim uma rescisão. Não esquecendo das obrigações legais de realizar as formalidades em assembleia.