Já está viralizando que “Stalkear” nada mais é que bisbilhotar a vida alheia no digital. Mas isso tem limites, e agora, é a Lei. Perseguir alguém insistentemente, seja por meio físico ou virtual, virou crime com a publicação da Lei 14. 132, também conhecida por Lei do Stalking.
Quem vai nos ajudar a entender melhor os principais pontos da nova lei, como identificar um caso e os cuidados no âmbito condominial, é nossa consultora jurídica Dra. Carla Guedes – Advogada especialista em Direito Imobiliário do escritório Ribeiro e Guedes Advogados Associados;
Ainda vamos conversar sobre a facilidade de obter cotação e renovação do seguro condominial de forma facilitada com o nosso convidado Lucas Vilas Boas – Administrador e Sócio da FastClick;
Vamos juntos!