Pergunta: Sou Personal trainer e presto serviços num condomínio residencial onde a 2 anos foi instituída uma taxa para exercício da minha profissão apesar de todas as tentativas por parte dos condôminos em impedir essa cobrança, uma vez que se entendia que a academia assim como qualquer outra área comum é mantida através da cobrança do condomínio mensalmente. Ainda assim os Profissionais personais foram obrigados a assinar contrato de comodato, que foi substituído por um de cessão dos equipamentos e academia sob pena de não poder desenvolver ali seu trabalho, e recolhendo taxa através de boleto bancário. Porém ministro um treinamento em grupo dentro do condomínio e fora das instalações da academia em ambientes de uso comum, com todo meu material e aparato, sendo que até água eu levava. Agora, após um ano e meio resolveram cobrar taxa sobre esses condôminos desse treinamento. Devo pagar sendo que não usamos a estrutura e equipamentos da academia? (Simone – São Paulo)
Resposta: Simone, normalmente condomínios com fins residenciais vedam a utilização das áreas comuns para fins comerciais ou lucro de terceiros. Também é normal as convenções vedarem o uso de academias por pessoas que não sejam condôminos.
Entretanto, para analisar a obrigatoriedade dos pagamentos, que provavelmente surgiu por decisão dos Condôminos em Assembleia ou decisão do Corpo Diretivo, seria necessária uma análise de documentação (Convenção, Atas de Assembleia, Regimento etc).