Pergunta: Tenho um apartamento alugado há muitos anos através de imobiliária. Meu marido está recebendo cobrança de uma multa que o inquilino recebeu e não pagou. O síndico diz que é a imobiliária que deve cobrá-lo. A imobiliária diz que o síndico deve pedir à administradora do condomínio para colocar essa multa junto com o boleto do próprio condomínio para que o inquilino pague. Mas o síndico diz que não pode fazer isso. Se essa multa for para protesto de toda forma quem vai ser responsável é o dono do imóvel? Como fazer com que o inquilino pague o que deve? (Mariluci – São José dos Campos)
Resposta: Mariluci, condômino proprietário é o responsável, perante o Condomínio, pelos atos daqueles que residem na unidade. No seu caso, há um contrato de locação e como o inquilino não pagou pela multa, a responsabilidade recai sobre o proprietário. Caso vocês paguem o débito, posteriormente podem exigir o ressarcimento pelo inquilino e, dependendo do contrato de locação, pode ser motivo de rescisão.