Pergunta: O condomínio onde moro recebeu uma notificação do CBM pois um condômino alugou uma mercearia no interior do condomínio e fez reformas por conta própria. O restaurante é particular e não do condomínio. Agora quem deverá arcar com a nova planta do restaurante é condomínio ou o locatário que fez as mudanças? (Jaqueline).
Resposta: antes de mais nada, é preciso observar o previsto na Convenção e/ou Regulamento interno do Condomínio. Via de regra, para evitar que o Condomínio seja penalizado, entendo que o próprio Condomínio deve realizar as obras necessárias, e, posteriormente, cobrar o reembolso do locatário.