Pergunta: No condomínio onde moro, por decisão gerencial da comissão administradora o livro de ocorrências fica disponível aos condôminos – em horário comercial – na administração do condomínio. Como eu só estou na minha residência fora do horário comercial, questiono a comissão sempre via e-mail, e quando trata-se de assunto de interesse da comunidade, copio a todos os outros condôminos.
Recentemente a comissão administradora, através de seu advogado constituído, me notificou alegando que o e-mail do condomínio serve apenas para comunicações unilaterais (da comissão para os condôminos). Penso que não estou fazendo nada de errado, pois é um direito meu enquanto condômino questionar, a qualquer momento, a comissão administradora.
Pergunto :
1) Existe algum impedimento a mim em continuar enviando e-mails, sem que seja notificado ?
2) A comissão tem direito de me notificar por esta prática que venho adotando ?
3) Me senti “ameaçado” e “intimidado” com este e-mail, uma vez que minhas mensagens são sempre carregadas de questionamentos que desagradam a comissão atual. Há possibilidade de que eu tome alguma contra medida à síndica, de forma que eu me resguarde e ela pare de me “ameaçar” ou “intimidar” ?
Agradeço e fico no aguardo de um retorno.
Resposta: Prezado George,
Se o procedimento sobre as comunicações estiver previsto na Convenção do Condomínio ou regulamento interno (difícil existir essa previsão), você deve seguir o procedimento.
Contudo, se não existir essa previsão, não existe nenhum impedimento, desde que não ofenda a honra de nenhum membro do Condomínio ou profira acusações. Se isso ocorrer, você pode ser acionado judicialmente.
Como o Condomínio possui um canal específico, que é o livro de ocorrências, é recomendável que siga o procedimento definido, utilizando-se desse livro.
Entendo que você tem o direto de utilizar essa ferramenta (envio de e-mails), liberdade de expressão, assim como o Condomínio também pode notifica-lo, desde que não ofenda sua honra e essa notificação não seja divulgada para os demais condôminos.