Pergunta: Na data de hoje recebi uma notificação no qual o síndico reclama do barulho excessivo por andar de salto ou simular ruído em meu apto. Moro no último andar e não sei mais o que fazer, não andamos de salto dentro do apartamento, das últimas vezes que ele reclamou havia saído do meu quarto até a sala para pegar minha bolsa para sair …ou seja, ele reclama por qualquer barulho. O síndico mora no apartamento abaixo do meu. Podemos “contranotificar” essa notificação? Detalhe, a moça que mora comigo tem câncer, e toda vez que ela toma medicação ele passa mal dentro do apartamento, tendo às vezes que sair correndo do seu quarto para vomitar. Vocês podem me ajudar? (Solange Zeferino)
Resposta: Prezada Sra. Solange, boa tarde. A convivência entre os moradores de um condomínio deve ser tratada com muita cautela para que não surjam graves problemas.
Em teses, a parte responsável por informar sobre as regras e fazer possíveis reconciliações entre os moradores é o síndico. No seu caso, como quem está lhe notificando por conta desses eventuais barulhos com o salto é o próprio síndico, então, nossa sugestão é apelar para o bom senso.
Essa situação é comum em Condomínios. Para evitar litígios, necessário pensar em soluções alternativas, como colocar tapetes ou carpete para abafar e isolar o ruído.
Por outro lado, morar em Condomínio, significa aceitar certos tipos de situações, como essa apresentada. O síndico não pode interferir no seu direito de propriedade.
Nossa sugestão é chamar o síndico para uma reunião, até mesmo em seu apartamento para demonstrar seu cuidado com o ruído e tentar chegar em uma solução amigável.