Pergunta: Tenho um lote quitado em um condomínio na cidade, fui reservar o salão de festas para o aniversário das minhas filhas e levei um susto! Sei que muitos condomínios cobram pela utilização do salão de festas, mas seriam valores simbólicos, apenas para limpeza e alguns reparos mas querem me cobrar o valor de R$ 1750,00! Isso é permitido? (Sibele – Sete Lagoas)
Resposta: A legislação é omissa quanto aos valores que os Condomínios podem cobrar pela locação de áreas comuns, por isso, esse tipo de cobrança costuma ser estipulada pela convenção do condomínio, regulamento interno ou alguma assembleia que tenha deliberado sobre o tema. Se houver essa previsão, sim, é permitido.