Responsabilidade pelas questões aprovadas na assembleia, por quem tem apenas a posse na unidade condominial

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Perguntas: 1. Foi realizada AGE para alterar a convenção condominial para que a unidade loja, que era isenta da contribuição condominial passe a contribuir; 2. A convenção é registrada no RGI; 3. A ata da AGE foi registrada no RTD – Registro de Títulos e Documentos; 4. O condômino da unidade supra foi convocado para a AGE mas não compareceu; 5. Em sede de ação de cobrança ele alegou que: “como ele adquiriu o imóvel mas não registrou o título ele não é condômino e portanto, como a ata da AGE não foi registrada no RGI ela não surte efeito contra ele, pois, não sendo condômino, ele é terceiro; 6. A aquisição da unidade foi confessada e comprovada pelo condomínio. Assim: A – A Ata da AGE que alterou a convenção unicamente quanto à forma de rateio das despesas condominiais como acima, para valer contra terceiros tem que ser registrada no RGI ou pode ser apenas no RTD? Qual a norma que determina? B – O adquirente, com a quitação de preço, posse e utilização do imóvel, convocado para a AGE, pode se intitular de terceiro apenas por não ter registrado seu título?

BDI Responde: 1) A alteração da convenção é registrada no RGI no livro 3, mas a ata de assembleia não é registrada no cartório de imóveis, bem como não é necessário ser registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O Registro da Ata de Assembleia no RTD – Cartório de Títulos e Documentos, visa apenas facilitar a qualquer condômino e terceiros, obter a certidão do que foi aprovado em assembleia;

2) Não. O adquirente é responsável pelo pagamento dos encargos condominiais e pelo que foi aprovado em assembleia, na medida em que fora imitido na posse do imóvel, pouco importando que o compromisso de compra e venda tenha sido averbado ou a escritura tenha sido registrada, em seu nome.

Fonte: BDI – Perguntas & Respostas

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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