Resolvendo 8 problemas de perturbações dentro de condomínios

1.Muitas vezes no condomínio têm alguns moradores que podemos chamar de antissociais, são mal-educados, não respeitam as regras do condomínio, etc. Como lidar com esse tipo de problema?

O primeiro passo é sempre o diálogo, é tentar educar o morador. Muitas vezes ele não sabe que está incomodando. Após a ciência da perturbação, e desde que ela não seja resolvida, o síndico junto com o Corpo Diretivo deve aplicar advertência e multa. Em último caso, o condômino antissocial poderá ter seus direitos de propriedade do bem limitados, ou seja, não perderá o bem, e sim o direito de usar ele de forma completa. O que pode ir desde a aplicação de multa judicial no caso de descumprimento de algo que seja determinado judicialmente, e em último caso até mesmo ser impedido de usar o bem.

A assembleia geral com voto de 3/4 dos votos dos condôminos restantes aplicar multa de até 10 vezes o valor da cota condominial ( Art. 1.337 do Código Civil)

 

2.Uma coisa muito comum no dia a dia dos condomínios, é o famoso barulho. Muitas vezes determinado condômino tem que lidar com o barulho de móveis sendo arrastados, cachorros latindo, pessoas andando de salto, música alta, etc. Isso gera muitos conflitos, como o condômino que se sente prejudicado pode resolver esse entrevero?

Problemas pontuais entre unidades, os moradores podem ter a participação do síndico na solução do caso, mas não tem como exigir que o sindico ingresse em juízo por exemplo contra o morador. Se está atrapalhando somente uma unidade. O sindico pode enviar uma correspondência com cópia da reclamação enviada para tentar dar ciência do problema e buscar uma solução. Em alguns casos uma reunião com o objetivo de mediar a situação pode resolver o caso. De qualquer forma, o morador incomodado poderá ingressar em juízo em defesa de seus próprios interesses independente da ação do síndico.

Os limites de ruídos permitidos são baseados na Federal e Norma da ABNT a qual prevê a emissão de ruído de no máximo 55 decibéis durante o dia e 50 durante a noite para áreas externas e 45 decibéis durante o dia e 40 durante a noite para ambientes internos. Em uma Área mista, predominantemente residencial.( Art. 54 da lei 9.605/1998 do CONAMA, NBR 10151:1987(ABNT), NBR 10152:1987( ABNT)

Ademais perturbar o sossego alheio é crime previsto na Lei de Contravenções  Penal

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

O que pode embasar uma solicitação de apuração e medidas necessárias pela Polícia Militar, a qual deve ser seguida de um Boletim de Ocorrências.

 

3.Assembleia é sempre um lugar onde muitas vezes os ânimos ficam exaltados. Como o síndico e a gestão deve lidar para conter os tumultos que podem ocorrer?

Primeiro as assembleias precisam estar bem preparadas, ter uma pauta e preparação prévia. Importante que o presidente eleito para presidir os trabalhos da mesa saiba como conduzir a reunião. Ao presidente cabe entre outros,   franquear a palavra aos presentes em situações pertinentes, além de manter a ordem. Deve saber o momento de seguir em frente com a pauta ou de submeter alguma decisão a assembleia. A autoridade máxima em uma assembleia é o presidente da mesma e não o síndico.

A assembleia é local de condôminos e em dia com as suas cotas condominiais, pessoas estranhas precisam estar munidas de procuração. E em alguns casos as assembleias devem ser gravadas, o que muitas vezes faz com que as pessoas se comportem melhor.

Importante não deliberar o que não estiver na ordem do dia, pois não poderá ser implantado e poderá causar somente tumulto e insatisfação.

Tumultos e brigas em assembleias podem geram inclusive indenizações em prol de condôminos que tenha sido agredidos moral ou fisicamente, sendo que o comportamento do síndico e do presidente de mesa será determinante para apaziguar os ânimos e estabelecer a ordem. Inclusive encerrando os trabalhos quando não houver condição de condução com ordem, ou risco a integridade física dos presentes.

 

4.Conhecemos alguns casos de moradores que por alguma discordância, acabam ameaçando a gestão e o síndico, chegando até a agressão verbal e corporal. Como a gestão deve lidar em um caso como esse?

O síndico ao mesmo tempo em que tem um cargo administrativo, e deve manter a ordem no prédio e ele é eleito pelos moradores, então tem função política também. Desta forma, é importante tentar achar um equilíbrio na gestão.

É sabido que  sempre vão existir pessoas contrárias a qualquer gestão, por melhor que ela seja, difícil uma gestão condominial ter unanimidade de aceitação. Todos os condôminos devem ser respeitados, e as suas opiniões ouvidas, porém, deve ficar claro que o síndico é um preposto, e apesar de ter autonomia ele deve agir conforme determinado de assembleia, observando sempre o voto da maioria, convenção e regimento interno.

Quando existirem pessoas contrárias a gestão, e que sejam agressivas, com ameaças, o sindico precisa ter ima postura enérgica, deve trabalhar em conjunto com o conselho a fim de apurar cada fato e trabalhar para inibir tais situações de risco. Ter uma assessoria jurídica ajuda nesses momentos. Em vários casos, a sugestão será lavrar um boletim de ocorrência de ameaça, e notificar e multar a unidade quando for caso de desrespeito a convenção e não algo pessoal.

5. Quando dois condôminos acabam tendo alguma briga no condomínio, a gestão deve interferir? Como proceder?

Pessoas brigam e discutem em vários locais, por exemplo: um casal discutindo no parque, não requer a intervenção da polícia, mas se houver uma agressão, daí é um caso de polícia, da mesma forma dentro do prédio. Se houver excesso e interferir no sossego, segurança dos demais condomínio ou, o sindico deve advertir e se for o caso o multar os condôminos por perturbar o sossego alheio ( Art. 1.336, IV do CC). Porém, se estiver ocorrendo um ato que a lei determina como crime o sindico, ou qualquer pessoa deverá  chamar a polícia.

 

6.E no caso das brigas entre os filhos dos condôminos, como lidar com essa situação?

Da mesma forma, quanto menos o condomínio interferir melhor, somente deve tomar partido em casos extremos, se não transfere um problema de crianças e adolescentes, que os pais devem resolver, em um problema do condomínio ou até mesmo em caso de polícia.

 

7. Muitas vezes, quando dois condôminos estão em conflito, o carro do vizinho se transforma em um alvo. O condomínio é responsável pelos danos que ocorrem na garagem? O que pode ser feito para resolver o conflito?

Primeiramente, por mais que os danos sejam causados dentro do condomínio, este não poderá ser responsabilizado por apurar ou reparar os danos. No máximo o prédio poderá, através de solicitação por escrito e justificável, após avaliação fornecer as imagens do circuito interno. Em alguns casos as imagens devem ser fornecidas somente mediante solicitação judicial, por exemplo: quando envolverem menores e brigas conjugais.

Nesse caso o condomínio não deve interferir na briga entre moradores e deverá, se oportuno procurar conciliar a situação. Desde que faça com muito cuidado para que o condomínio não vire parte do problema.

 

8.Quando há um problema entre visitante do condomínio e um morador, quem é o responsável por cada uma das partes? O proprietário ou o visitante que causou o problema?

O condômino responde pelo seu visitante quando ocorrer o descumprimento do Regimento, porém o condômino poderá  acionar na justiça o infrator/ amigo  e ter o ressarcimento do valor da multa ou do prejuízo financeiro causado. E no caso de um crime ocorrido no condomínio a responsabilidade é pessoal do visitante.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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OS CAMINHOS DO AVCB-CLCB Autor: Wagner Mora