Outras formas de resolver conflitos em condomínios

Quando tratamos sobre condomínios, sempre temos em mente um local onde existe inúmeros conflitos, e não é por menos, pois trata-se de uma sociedade formada para defesa de um patrimônio comum, de uma propriedade individual e coletiva, de vidas.

Um conflito nestes casos vejo que nasce de duas formas, ou por uma resistência à sociabilização, consciente ou inconsciente, ou por um desvio padrão de comportamento esperado.

No primeiro caso, temos os conflitos internos do condomínio (vizinhos com vizinhos, condomínio com moradores, entre outros), já no segundo caso temos os conflitos que envolvem não só os que integram a sociedade, mas também os terceiros, contratados ou não.

Para sana-los sempre pensamos em uma solução judicializada, ou seja, levar a questão ao Poder Judiciário, que hoje se encontra em colapso em função de excesso de casos, o que provoca por vezes uma solução que não mais atende os anseios dos envolvidos.

Neste sentido, tentando por meio do dialogo, ainda que dentro de um processo judicial instaurado, a legislação permite que o juiz antes de realmente haver a resistência de uma contestação, coloque as partes em uma audiência de conciliação/mediação, para que as partes possam antes de prosseguir tentar uma solução amigável.

Para tanto necessita que a coletividade tenha já amadurecido tal princípio de agilidade em solucionar um conflito, e em assembleia debater as possibilidades e limites em casos mais corriqueiros, assegurando assim a autonomia do síndico em fazer acordos.

Esta alternativa de autocomposição seria então a solução mais adequada para solucionar conflitos, as vezes complexos, as vezes superficiais, mas que podem desestruturar uma coletividade harmônica e demorar de mais para um fim definitivo.

Nossa legislação prevê ainda, sem a participação do Poder Judiciário, a Mediação e Arbitragem extrajudicial como formas rápidas, que garantem o sigilo dos envolvidos e proteção do valor agregado do imóvel e com total segurança jurídica, pois os mediadores e árbitros, além de terem capacitação especifica para as questões envolvidas, estão, na forma da lei, habilitados para exercerem tais tarefas.

Seja em questões de garantia legal de construtora, acidentes internos, questões que envolvam a gestão administrativa, ou mesmo uma simples briga de vizinhos, barulho, cobranças, infiltração, animais ou outras questões mais simples.

Assim, poderá também o condomínio interessado no uso de autocomposições extrajudicial, fomentar em sua coletividade e executar tais formas de solução de conflitos e quando forem questões contratuais, inserirem clausulas de mediação e/ou arbitragem, de uma câmara de confiança, com estabilidade e experiência comprovada.

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Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição;

2 – Curtir a foto oficial na página da Editora Bonijuris e seguir os perfis da  @editorabonijuris e @universocondominio

3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

4 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.

5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

6 – Os sorteios e divulgação dos vencedores serão realizados em três dias seguidos (27/01, 28,/01 e 29/01 de 2021) no Instagram da @editorabonijuris. Em cada dia será sorteado 01 (hum) Kit.

7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

Regulamento

Regras

1 – Preencher o formulário de inscrição na página https://www.universocondominio.com.br/promocao-fit-anywhere/ .
2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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