Pergunta: Se um morador estiver em débito por mais de três meses, pode-se negativar o seu nome? Qual o procedimento a ser adotado pelo condomínio?
BDI Responde: A inscrição do inadimplente no Sistema de Proteção ao Consumidor – SPC, SCPC e SERASA é facultada a qualquer credor, ente os quais o condomínio que tem que receber as taxas condominiais para poder sobreviver. Entendemos que a negativação possa ser requerida assim que haja qualquer inadimplência, não sendo necessário esperar 3 (três) meses.
Fonte: BDI – Perguntas & Respostas