Justa Causa – Porteiro que dorme durante a Jornada de Trabalho

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*Vanessa Santos

É frequente a reclamação quanto a funcionários que exercem a função de porteiro e que dormem durante o turno de trabalho.

Nesta semana o Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um vigilante que foi flagrado dormindo no posto. A decisão proferida pela 6ª Turma descaracterizou a imediatidade na aplicação da penalidade.

Podemos verificar que a gravidade do ato não foi questionada pelos Desembargadores, sendo valida a demissão por justa causa nos casos em que os empregados dormem durante o expediente de trabalho. Contudo, a empresa também não comprovou a moderação nas sanções aplicadas, ou seja, não houve aplicação de advertência, suspensão e em seguida a justa causa. O empregador aplicou de imediato a pena mais alta, demissão por justa causa.

A justa causa neste caso foi pautada no artigo 482 da CLT alínea “e” por desídia no desempenho das funções.

O Empregador deve estar atento para os requisitos exigidos pela doutrina e jurisprudência para que seja válida a aplicação da justa causa, sob pena de ver revertida a punição e consequentemente ter que pagar verbas rescisórias devidas na modalidade de demissão sem justa causa, além do risco de condenação no pagamento de indenização por danos morais.

Não basta que estejam presentes uma ou mais hipóteses do artigo 482 da CLT, sendo necessário que a punição seja aplicada de imediato e ainda seja comprovada a gravidade da falta cometida.

Por fim, fato que divide a doutrina e a jurisprudência é a gradação das penas, onde deve se analisar com cautela se a falta é passível de segunda chance com apenas uma advertência, suspensão, ou se é tão grave que impede a manutenção do contrato de trabalho.

* Dra. Vanessa Cristina dos Santos Resende, graduada pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, especializada em direito processual civil e do trabalho pela escola paulista de direito e Advogada da Karpat Sociedade de Advogados.

Fonte: Karpat Sociedade de Advogados

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3 – O sorteio será feito para todos os inscritos cadastrados nesse site e que cumprirem os requisitos da campanha.

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5 – Serão sorteados 3 kits, contendo em cada um deles, 7 livros da Editora Bonijuris.  

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7 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.

8 – A organização, representada pela @editorabonijuris, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.

9 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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2 – Curtir a foto oficial nas páginas Universo Condomínio, Fit Anywhere e Karpat Advogados (não eliminatório).
3 – O síndico que cadastrar seu condomínio autoriza a criação de uma conta com os dados do condomínio no aplicativo FIT ANYWHERE, pelo prazo de 12 meses, sem custo algum ao condomínio. Após 12 meses, síndico e Fit Anywhere poderão negociar a continuidade da conta no aplicativo.
4 – O Banco será doado ao condomínio representado pelo síndico vencedor, para o uso de todos os condôminos e deverá haver um local coberto, com mais de 4m2 quadrados, em bom estado de conservação e de fácil acesso a todos os condôminos em que o banco deverá ficar.
5 – O condomínio vencedor do sorteio do Banco ganhará 30 dias de FIT CLASS para todos os usuários cadastrados a contar a partir da entrega do Banco Funcional.
6 – O sorteio será feito para todos os síndicos cadastrados no site e que cumprirem os requisitos da campanha. O frete da entrega do banco é grátis para a cidade de São Paulo. Demais cidades/estados, a Fit Anywhere dará até R$ 200,00 de subsídio para o frete que será por conta do ganhador.
7 – Informações inexatas no preenchimento do formulário de inscrição desclassificam o ganhador do sorteio.
8 – Além do Banco Multifuncional, sortearemos 5 planos de 1 mês do FIT PERSONAL, que poderá ser transferido para um cônjuge, filho ou filha, pai ou mãe ou algum condômino.
9 – O resultado do sorteio com os ganhadores será realizado pelo Instagram da @fitanywhere.br, a partir das 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021, e ficará disponível por 24h.
10 – O sorteio será realizado utilizando um sorteador online automático.
11 – A organização, representada pela @fitanywhere.br, entrará em contato com os ganhadores por mensagem direta no Instagram ou via e-mail, para solicitar o envio dos dados pessoais e documentos comprobatórios de enquadramento nos critérios da campanha.
12 – Ao se submeterem ao sorteio, os participantes declaram ter lido e estarem de acordo com o presente regulamento e de suas condições.

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